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norma nº 2/2011

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-06-08
Ementa"Altera dispositivo da resolução 01/2010".
native_id738

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução Legislativa-PL nº 2, de 08 de junho de 2011
"Este texto não substitui o original."
"Altera dispositivo da resolução 01/2010".
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome,
promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera a redação do art. 4º da Resolução Nº 001/2010, como a seguir anotado:
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Brasilândia de Minas - MG, 08 de junho de 2.011.
JOSÉ PINTO FERREIRA
VEREADOR PRESIDENTE
Art. 4º. As despesas de custeio de gastos de gabinete feitas pelo Vereador, que serão objeto de ressarcimento
nos termos da Resolução N° 01/2010, relativas a viagens, como de combustíveis em veículos próprios,
alimentação, e as despesas de hotel serão apresentadas através de notas/ cupons fiscais, e relacionadas na
prestação de contas, e deverão corresponder, sob pena de crime de responsabilidade, ao efetivo exercício do
mandato legislativo, devendo no relatório constar a Cidade em que compareceu, e sempre que possível
anexando convites recebidos para eventos políticos, solenidades públicas de qualquer espécie, como múnus
de sua função pública, devendo serem observados critérios éticos de separação de gastos efetivos com
exercício de mandato e os gastos pessoais.
08/11/2024, 03:03 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/741/text?print 1/1

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