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norma nº 2/2015

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-04-09
Ementa"Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas que estiverem em viagem e dá outras providências".
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução Legislativa-PL nº 2, de 09 de abril de 2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS QUE ESTIVEREM EM VIAGEM OFICIAL E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, no uso de suas atribuições
regimentais, conferidas pelo artigo 73, inciso XXIX do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ao servidor da Câmara Municipal que se deslocar temporariamente, a serviço da Câmara, dentro ou fora do
estado de Minas Gerais, será concedida diária, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e
acomodação.
Parágrafo único A diária, quando cabível nos estritos termos deste artigo, somente será concedida ao servidor após
autorização do Presidente da Mesa Diretora ou, tendo havido delegação de competência, do Vice-Presidente ou do
Secretário Executivo.
I – Para fazer jus a diária, o servidor deve formular requerimento, fundamentado e endereçado ao Presidente da Mesa
Diretora com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 2º. A diária será concedida por dia de deslocamento e corresponderá, conforme o caso, aos valores estabelecidos
no anexo único desta resolução.
§ 1º Se as despesas com o deslocamento forem parcialmente cobertas pelos organizadores do evento ou pelo ente ou
órgão municipal, estadual ou federal de destino do servidor, a diária será arbitrada com a redução, concomitante ou não,
de:
I – 20% (vinte por cento), se houver cobertura das despesas com transporte;
II – 30% (trinta por cento), se houver cobertura das despesas com alimentação;
III – 50% (cinquenta por cento), se houver cobertura das despesas com acomodação.
§ 2º Em casos excepcionais, poderá o Presidente da Mesa Diretora, arbitrar diárias em valores superiores aos limites
previstos no anexo único desta Resolução.
§ 3º Nas hipóteses previstas no artigo 2º desta Resolução, será considerado o horário da partida e o da chegada a cidade
de Brasilândia de Minas - MG.
Art. 3º. O pagamento da diária, sempre que possível, será antecipado, uma vez constatada a existência de recursos
disponíveis.
Parágrafo único No máximo, em 12 (doze) horas após o retorno do servidor, ao Município de Brasilândia de Minas - MG,
o mesmo terá que apresentar ao Presidente da Mesa Diretora memorando que obrigatoriamente deverá conter:
I – Comprovante de comparecimento a localidade destino.
Art. 4º. E vedado conceder diárias com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos.
Art. 5º. A autoridade que conceder ou arbitrar diária em desacordo com as normas estabelecidas nesta Resolução
responderá, solidariamente com o servidor, pela reposição imediata da importância indevidamente paga, sujeitando￾se, ainda, à punição disciplinar cabível na espécie.
Art. 6º. Os valores fixados no anexo I desta Resolução serão anualmente reajustados, sempre no mês de fevereiro, de
acordo com a variação, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo IPCA, calculado pelo instituído Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 1º Na hipótese de extinção do IPCA, deverá ser utilizado o Indice que vier a substitui-lo em sua finalidade.
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"Este texto não substitui o original."
Art. 7º. As despesas com a execução desta resolução correram por conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Brasilândia de Minas - MG, 09 de abril de 2015.
Ronaldo dos Reis Alves
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Vicente Dos Reis Barbosa
Vereador 1° Secretário
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