| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2007 |
| Date | 2007-02-13 |
| Ementa | "Altera a Resolução Nº010/2006, que Dispõe sobre a fixação dos novos valores de diárias de viagem para Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 003/2.007 “Altera a Resolução Nº 010/2006, que Dispõe sobre a fixação dos novos valores de diárias de viagem para Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas”. O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º - É Acrescido ao artigo 2º da Resolução 10/2006, o inciso III, com a seguinte redação: “ | - Alimentação para deslocamento que não ultrapassar 12 horas, e que não houver pernoite, o valor de R$ 30,00 (trinta reais).” Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Câmara Municipal de Brasilândia de Minas — MG, 13 de Fevereiro de 2.007. Djalmã Abrantes Vereador Presidente Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG Telefax: 0xx. 38. 3562.1448/1484/1390 — e-mail:cmbrasilQuai com br