| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO DE 1.999”. |
| native_id | 75 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 75, de 05 de julho de 1999 "Este texto não substitui o original." "Dispõe sobre Suplementação de Créditos Adicionais, no Orçamento de 1.999". O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro na Lei Federal n 4.320/64. Art. 1º. Fica e Serviço de Contabilidade da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas., autorizado a abrir crédito Suplementar para 1.999, nos termos do Artigo 42. da Lei Federal n 4.320/64 de 17 de março de 1.964, conforme especifica: Art. 2º. Para cobrir as despesas previstas no Artigo 1 será utilizado, a anulação parcial de dotação, nos termos do Artigo 43, parágrafo 1", inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especifica: Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 05 de julho de 1.999 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal 13/06/2024, 18:10 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/77/text?print 1/1