| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | "Revoga o §2º do artigo 103 da Lei Complementar 06/2004 que versa sobre proibição de indenização de férias prêmio". |
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ir . PUBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINA Estado de Minas Gerais DATA CREME 01.602.006/0001-35 ATRAVÉS MURAL CAMARA MUNIC DE BRASILÂNDIA DE MINAS « LEI COMPLEMENTAR Nº 056 DE 24 DE NOVEMBRO DE 20) Assinatu HIDLIICANÇO PUBLICADO 1 URA Revoga o 82º do artigo 103 da Lei Complementar 06/2004 'RASILANDIAgue versa sobre proibição de indenização de férias prêmio”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere O artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art, 1º Fica revogado o $ 2º da Lei Complementar de 06 de janeiro de 2004. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Brasilândia de Minas, 24 de novembro de 2021. ( dá r P N y ÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete brasilandiademinas.mg.gov.br