br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 673/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 2021
Date 2021-12-13
Ementa"Autoriza o Município firmar convênio de mútua cooperação com a Associação Comercial, Empresarial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Brasilândia De Minas - ACE"
native_id753

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE NPNBEICADO
é Estado de Minas Gerais Q
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 DATA AD LAS LDA
ATRAVES MURAL CAMARA MUNICIPAL
DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG
LEI Nº, 673 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 sda
PUBLICADO Assinatura
DATA 13 41 JO] Dr NA “Autoriza o Município firmar convênio
ATRAVES MURAL PREFEITURA de mútua cooperação com a
AL DE BRASILÂNDIA Associação Comercial, Empresarial,
E MINAS - MG. Industrial, Agropecuária e de Serviços
de Brasilândia De Minas - ACE”
Vi
Assinatura
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1ºFica o Município, por intermédio do Poder Executivo,
autorizado a firmar convênio com a Associação Comercial, Empresarial,
Industrial, Agropecuária e de Serviços de Brasilândia De Minas - ACE, para
execução da obra de construção da ponte sobre o Córrego Cotovelo, em concreto
armado e vigas metálicas com comprimento de 57,00m e largura de 4,20m, com
04 vãos, sendo 03 vãos de 15m e 01 vão de 12m, compatível com a seção do rio e
de acordo com o projeto e especificações obra, localizada na zona rural, região da
Vila Riacho do Campo.
Parágrafo único. Para execução do objeto do convênio serão
alocados recursos no valor total de R$ 719.548,31 (setecentos e dezenove mil e
quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos), assim discriminados:
1- R$ 503.549,81 (quinhentos e três mil e quinhentos e quarenta e
nove reais e oitenta e um centavos) do Município já depositado em conta bancária
específica do Convênio; e
H - R$ 216.958,58 (duzentos e dezesseis mil e novecentos e
cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) a título de cooperação
financeira da ACE, a ser depositado em conta bancária específica do Convênio,
após a assinatura do convênio; e
HI - As receitas auferidas decorrentes da aplicação financeiros dos
recursos serão computadas a crédito do CONVÊNIO, podendo ser aplicadas,
exclusivamente, em seu objeto;
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelQObrasilandiademinas.mg.gov.br
W PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Ed Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
Iv - Sendo o caso, ficará o Município de Brasilândia de Minas
responsável pela complementação da verba destinada à conclusão do presente
objeto.
Art. 2º0 prazo de vigência do convênio será de 12 (doze) meses,
contado de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, por anuência das partes, mediante termo aditivo.
Art. 3º É parte integrante da presente Lei a minuta do Termo de
Convênio a que se refere o artigo 1º, cujas cláusulas serão rigorosamente
respeitadas pelas partes convenentes no momento de sua formalização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Brasilândia de Minas, 13 de dezembro de 2021.
Quero
> qobiss Caic
. Protetor
ÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br
REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
MINUTA DO CONVÊNIO
CONVÊNIONº /2021
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA
QUE ENTRE SI CELEBRAM OQ
MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE
MINAS - MG E A ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL, EMPRESARIAL,
INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE
SERVIÇOS DE BRASILÂNDIA DE MINAS
- ACE.
O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG, com sede na Praça Cívica, nº 141,
Bairro Bela Vista, CEP: 38779-000, Brasilândia de Minas - MG, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 01.602.009/0001-35, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, senhor OSEIAS CARDOSO QUEIROZ, brasileiro, casado,
enfermeiro, residente e domiciliado na Rua João Alves, nº 771, Centro, CEP: 38779-000,
Brasilândia d Minas - MG, inscrito no CPE/MF sob o nº 451.520.636-20, RG sob o nº M-
3.858.148 SSP/MG e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, EMPRESARIAL, INDUSTRIAL,
AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE BRASILÂNDIA DE MINAS - ACE, com sede na Rua
José Pereira de Queiroz, nº 15, Bairro Planalto, CEP: 38779-000, Brasilândia de Minas -
MG, inscrita no CNPJ/MF 23.720.780/0001-40, doravante denominada ACE, neste ato
representada por seu Presidente, PAULO HENRIQUE FERREIRA DE FARIAS, brasileiro,
solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Rua Job de Assis Cardoso, nº 2518,
Bairro Porto, CEP: 38779-000, Brasilândia de Minas - MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
124.772.056-09, RG sob o nº MG-17.656.632 SSP/MG, RESOLVEM nos termos da
legislação vigente, em especial as disposições contidas nas Leis Federais nº 4.320/1964
e 8.666/93 e suas alterações, celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MUTUA, mediante as seguintes cláusulas e condições, previamente entendidas e
expressamente aceitas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA a conjugação de
esforços, com atuação harmônica e sem fim lucrativo, para execução da obra de
CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O CÓRREGO COTOVELO, em concreto armado e
vigas metálicas com comprimento de 57,00m e largura de 4,20 m, com 04 vãos,
sendo 03 vãos de 15m e 01 vão de 12m, compatível com a seção do rio e de acordo
com o projeto e especificações obra, localizada na zona rural, região da Vila Riacho do
Campo, Município de Brasilândia de Minas - MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
2.1 - Compete ao MUNICÍPIO:
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelbrasilandiademinas.mg.gov.br
d Estado de Minas Gerais
SS CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
2.1.1 - Publicar o extrato do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA e de seus termos
aditivos, para que o instrumento produza seis efeitos legais e jurídicos;
2.1.2 - Dar ciência da assinatura deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA ao Poder
Legislativo;
2.1.3 - Cumprir o estabelecido no Projeto Básico e os seus anexos, que fazem parte
integrante deste;
2.1.4 - Prorrogar de ofício a vigência do CONVÊNIO no caso de atraso da emissão da
Ordem Serviços ocasionado pelo MUNICIPIO;
2.1.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução deste CONVÊNIO;
2.1.6 - Encaminhar a ACE uma via do convênio após sua assinatura e publicação;
2.1.7 - Responsabilizar-se pela cobertura proporcional dos custos que eventualmente
excederem o valor constante da Cláusula Terceira;
2.1.8 - Manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros de que trata
Cláusula Terceira depositados na conta bancária específica do CONVÊNIO, sendo a
conta: 16.807- 6, agência: 3135-6, Banco SICOOB-CREDIPINHO;
2.1.9 - Manter aplicados os recursos enquanto não utilizados, nos termos da legislação
em vigor;
2.1.10 - Observar que as receitas auferidas decorrentes da aplicação dos recursos serão
obrigatoriamente computadas a crédito do CONVÊNIO, podendo ser aplicadas,
exclusivamente, em seu objeto;
2.1.11 - Executar e monitorar, diretamente ou por terceiros, o objeto deste CONVÊNIO,
em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Memória de Cálculo,
Planilha Orçamentária de Custos e observada a legislação pertinente, em especial a Lei
Federal nº 8.666/93 e dispositivos relativos a segurança, higiene e medicina do
trabalho;
2.1.12 - Efetuar os pagamentos aos contratados e fornecedores por meio de cheque
nominal, ordem bancária ou, preferencialmente, transferência eletrônica disponível, em
que fiquem identificados sua destinação e o credor, vedado qualquer pagamento em
espécie;
21.13 - Não realizar despesas anteriores ou posteriores ao prazo de vigência do
presente CONVÊNIO ou em outras situações vedadas;
2.1.14 — Divulgar o CONVÊNIO em sítio eletrônico próprio e em quadros de avisos de
amplo acesso público;
2.1.15 - Não permitir que constem, em nenhum dos bens construídos com recursos do
CONVÊNIO, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, bem como veiculação de publicidade ou
propaganda, cumprindo assim o que determina o 8 1º do art. 37 da Constituição Federal
eoart. 37 da Lei Federal nº 9.504/1997;
2.1.16 - Devolver ao Tesouro Municipal, os saldos remanescentes em conta corrente e
aplicação financeira, até 30 dias após o término de vigência e execução do objeto do
convênio;
2.2 - Compete a ACE:
2.1.1 - Depositar na conta específica do convênio o valor referente a contrapartida,
especificado na cláusula terceira deste;
2.1.2 - Dar suporte ao MUNICIPIO no acompanhamento e fiscalização da execução do
CONVÊNIO;
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelQbrasilandiademinas.mg.gov.br
E PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
7/274 Estado de Minas Gerais
dá CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Para execução do objeto deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA, serão alocados
recursos no valor total de R$720.508,39 (setecentos e vinte mil e quinhentos e
oito reais e trinta e nove centavos), assim discriminados:
a) R$ 503.549,81 (quinhentos e três mil e quinhentos e quarenta e nove reais e
oitenta e um centavos) do MUNICÍPIO já depositado na conta bancária especifica
do CONVÊNIO;
b) R$2 16.958,58 (duzentos e dezesseis mil e novecentos e cinquenta e oito reais e
cinquenta e oito centavos) a título de cooperação financeira da ACE, a ser
depositado na conta bancária específica do CONVÊNIO;
3.1 - Os recursos financeiros referente a contrapartida, a serem repassados pela ACE ao
MUNICÍPIO, será depositado, integralmente na conta bancária: 16.807-6, agência:
3135-6, Banco SICOOB-CREDIPNHI, de titularidade do MUNICÍPIO DE
BRASILÂNDIA DE MINAS - MG.
3.2 - Os recursos do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA somente poderão ser
utilizados para pagamento das despesas previstas neste instrumento, devendo a
movimentação financeira ser realizada conforme subitem 2.1.12 da cláusula segunda
deste;
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos financeiros utilizados para execução do objeto do presente CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO MÚTUA correrão à conta da dotação orçamentária do orçamento
vigente, mediante a utilização de recursos financeiros disponíveis a que se refere o 8 1º
do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO:
O MUNICÍPIO realizará o monitoramento, acompanhamento e fiscalização da execução
do objeto do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA, visitas técnicas, relatório
fotográficos, boletins de medições, relatórios, com vistas a assegurar a correta execução
da obra e aplicação dos recursos públicos e a suspender a liberação quando verificadas
impropriedades, bem como notificar a empresa contratada para execução do objeto,
para apresentar justificativa ou saneamento das irregularidades;
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O MUNICÍPIO efetuará a prestação de contas mediante a remessa da documentação
exigida pelo Tribunal de Contas do Estado.
6.1 - As despesas serão comprovadas mediante documentos originais, em primeira via
ou documento equivalente, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios serem emitidos em nome do MUNICÍPIO;
6.2 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasuras ou com prazo de validade
vencido;
6.3 - Compete ao MUNICÍPIO promover o arquivamento de toda documentação relativa
a execução do presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA, que ficarão a disposição
dos órgãos fiscalizadores;
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br
: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ua Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
CLAUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, computando-se, este Prazo, o previsto para execução do objeto do
CONVÊNIO, podendo, todavia, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por
anuência das partes, mediante termo aditivo.
CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES:
O presente instrumento e seus anexos poderão ser alterados, mediante proposta de
alteração de qualquer uma das partes e celebração de Termo Aditivo, sendo vedada a
alteração que resulte na modificação do objeto;
8.1 - A proposta de alteração deverá ser formalizada e justificada, bem como observar
Os requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
8.2 - O MUNICÍPIO prorrogará de ofício a vigência do CONVÊNIO, mediante justificativa
formalizada, nos casos de atraso do procedimento licitatório, emissão da Ordem de
Serviços ou execução da obra;
CLÁUSULA NONA - DA DENUNCIA E RESCISÃO:
Este CONVÊNIO poderá ser denunciado por qualquer das partes, MUNICÍPIO e ACE, em
caso de inobservância de quaisquer cláusulas, mediante notificação com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, em face de superveniência de impedimento que o torne
formal ou materialmente inexequível.
9.1 - Constitui motivo para rescisão unilateral a critério do MUNICIPIO, a constatação, a
qualquer tempo, de falsidade ou incorreção insanável de informação em documento
apresentado, bem como também o não cumprimento do objeto do CONVÊNIO.
9.2 - O MUNICÍPIO poderá, em qualquer época, promover por si ou terceiros, a
verificação dos trabalhos deste CONVÊNIO.
9.3 - Em caso de rescisão ou denúncia, ficam os partícipes vinculados as
responsabilidades, inclusive de prestar contas, relativas ao prazo em que tenham
participado do CONVÊNIO.
9.4 - Em qualquer hipóteses de denúncia ou rescisão, ficam os partícipes vinculados às
responsabilidades, inclusive de prestar contas, relativas ao prazo em que tenham
participado do CONVÊNIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROPRIEDADE DOS BENS E DO DIREITO AUTORAL
Os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA destinam-se ao uso exclusivo do MUNICÍPIO, para
atendimento às comunidades beneficiadas e todos os transeuntes, sendo vedada a sua
utilização para uso pessoal a qualquer título.
10.1 - Os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do
CONVÊNIO incorporam-se automaticamente ao patrimônio do MUNICÍPIO;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia deste instrumento, o MUNICÍPIO providenciará a publicação do seu extrato
no Órgão Oficial de Minas Gerais, em consonância com as normas constantes no caput do
art. 37 da Constituição Federal, no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabineteiQObrasilandiademinas.mg.gov.br
VIPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Sid Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes declaram cientes de que os recursos alocados pelo MUNICÍPIO e pela ACE
cobrem apenas parte dos custos para execução da obra de CONSTRUÇÃO DA PONTE
SOBRE O CÓRREGO COTOVELO, em concreto armado e vigas metálicas com
comprimento de 57,00m e largura de 4,20 m, com 04 vãos, sendo 03 vãos de 15m
e 01 vão de 12m, uma vez que conforme Planilha Orçamentária de Custos a obra
está orçada em R$746.894,78 (setecentos e quarenta e seis mil e oitocentos e
noventa e quatro reais e setenta e oito centavos), cabendo ao MUNICÍPIO a
responsabilidade do restante do numerário para o desenvolvimento normal de
seus trabalhos.
Fica eleito o foro da comarca de João Pinheiro - MG, para dirimir quaisquer dúvidas
suscitadas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e avençadas, a partes assinam o presente CONVÊNO em 4
(quatro) vias, de igual teor e forma, devendo a primeira via ficar em poder do
MUNICIPIO, a segunda via para o Tribunal de Contas do Estado, a terceira via para ACE e
quarta via para publicação.
Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, de de 2.021
(o Oséias Cardoso Qua
to Municipal
Pre oas7 1-8
OSEIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
PAULO HENRIQUE FERREIRA DE FARIAS
Presidente ACE
Testemunhas:
Inácio Gentil Filho de Campos - CPF: 041.868.686-62
Wesley do Couto Rezende - CPF: 038.255.146-09
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelDbrasilandiademinas.mg.gov.br

open original →