| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | "Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº667 de 11 de setembro de 2021, e dá outras providências". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei-PL nº 676, de 27 de dezembro de 2021 "Este texto não substitui o original." "Acrescenta dispositivo na Lei Municipal no 667 de 11 de setembro de 2021, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. A Lei Municipal n 667, de 11 de setembro de 2021, e com a redação dada no art. 3º, passa a vigorar acrescido com o seguinte dispositivo e a nova redação: Art. 2º. Ficam mantidos e inalterados os demais dispositivos da norma jurídica, não alcançados pelas disposições desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 27 de dezembro de 2021. Oséias Cardoso Queiroz Prefeito Municipal Parágrafo único "A certidão simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e que é aludida na alínea "b" do art. 3º desta Lei, poderá ser substituída com todos os efeitos jurídicos, e sem nenhum prejuízo aos processos administrativos de convênio em andamento, por cópia simples legível em meio físico da Ata de Fundação e Constituição da entidade associativa acompanhada do Estatuto Social inicial que lhe deu origem, juntamente com a última Ata de Eleição e Posse dos membros do mandado em vigor devidamente arquivada no notarial acompanhada do último Estatuto Social com redação consolidada, e suas alterações posteriores, se houver." 30/07/2024, 22:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/612/text?print 1/1