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norma nº 676/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 676 / 2021
Date 2021-12-27
Ementa"Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº667 de 11 de setembro de 2021, e dá outras providências".
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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei-PL nº 676, de 27 de dezembro de 2021
"Este texto não substitui o original."
"Acrescenta dispositivo na Lei Municipal no 667 de 11 de setembro de 2021, e dá
outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. A Lei Municipal n 667, de 11 de setembro de 2021, e com a redação dada no art. 3º, passa a vigorar acrescido
com o seguinte dispositivo e a nova redação:
Art. 2º. Ficam mantidos e inalterados os demais dispositivos da norma jurídica, não alcançados pelas disposições
desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 27 de dezembro de 2021.
Oséias Cardoso Queiroz
Prefeito Municipal
Parágrafo único "A certidão simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e que é
aludida na alínea "b" do art. 3º desta Lei, poderá ser substituída com todos os efeitos jurídicos, e sem nenhum
prejuízo aos processos administrativos de convênio em andamento, por cópia simples legível em meio físico da
Ata de Fundação e Constituição da entidade associativa acompanhada do Estatuto Social inicial que lhe deu
origem, juntamente com a última Ata de Eleição e Posse dos membros do mandado em vigor devidamente
arquivada no notarial acompanhada do último Estatuto Social com redação consolidada, e suas alterações
posteriores, se houver."
30/07/2024, 22:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/612/text?print 1/1

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