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norma nº 58/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-02-23
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargo efetivo no quadro permanente de Servidores do Poder Executivo vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Lazer"
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MNPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA dE ira OO Lico
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Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 DE BRASILÂNDIA DE MINAS « MG
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LEI COMPLEMENTAR Nº 058 DE 23 DE FEVEREIRO DE 20
o E Ro F ou “Dispõe sobre a criação de cargo efetivo no
quadro permanente de Servidores do Poder
Executivo vinculado à Secretaria Municipal de
Cultura e Lazer”.
O PREFEÍTO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, n a atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo efetivo de Professor de - Música, que integrará o
quadro de cargos e carreira de que trata a Lei Complementar 18 de 31 de
dezembro de 2009, vinculados a área da cultura, com as vagas, atribuições e
vencimentos constantes do anexo II desta Lei.
Art. 2º Aplica-se aos vencimentos base dos cargos criados por esta lei o mesmo
índice de revisão geral anual concedido aos servidores do Poder Executivo,
através de lei específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 23 de fevereiro de 2022.
CO
SÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br

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