| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no quadro permanente de Servidores do Poder Executivo vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social". |
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PUBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE)MINAS 5 4 Og E CNPJ/MF 01 8020091000 1 35 ATRAVÉS MURAL CAMARA MUNIC DE BRASILÂNDIA DE ) " LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. 3 OD 20 - “Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no i .— quadro permanente de Servidores do Poder Executivo Vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social”, O PREFE DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas I- Agente Administrativo - 02 (duas) vagas; IN = TNS- Assistente Social - 02 (duas) vagas; HI-TNS- Psicólogo - 02 (duas) vagas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 8 Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 23 de fevereiro de 2022. ara SÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito i i ilândi inas — MG, Cep. 38779-000 ívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas MG, a De apa — Email: gabinetelQbrasilandiademinas.mg.gov.br