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norma nº 62/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-02-23
Ementa"Cria Cargos e abre vagas para profissionais do ensino e de apoio da Secretaria Municipal de Educação"
native_id763

Documents (1)

texto integral #

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PUBLICADO
CNPJIME 01.602.009/0001-35 DE BRASILÂNDIA DE
>. /CALEUCOMPLEMENTAR Nº 062 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 Assinatula
“Cria Cargos e abre vagas para profissionais do
ensino e de apoio da Secretaria Municipal de
Educação”
DRAVILANLIA
EFFO-DO-MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
» uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
estabelecida pcla Lei complementar 01 de 31 de maio de 2002 e suas alterações
posteriores o cargo em comissão de Assessor Pedagógico Educacional, de
recrutamento amplo, com vaga, atribuições e vencimentos constantes do anexo |
desta Lei.
Art. 2º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
estabelecida pela Lei complementar 01/2002 e suas alterações posteriores, o
cargo em comissão de Diretor de Desenvolvimento Humano da Educação, de
recrutamento amplo, com vaga, atribuições e vencimentos constantes do anexo |
desta Lei.
Art. 3º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
estabelecida pela Lei complementar 01/2002, e suas alterações posteriores, o
cargo em comissão de Diretor Educacional, de recrutamento amplo, com vaga,
atribuições e vencimentos constantes do anexo | desta Lei.
Art. 4º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
estabelecida pela Lei complementar 01/2002, e suas alterações posteriores o
cargo em comissão de Diretor de Transportes da Educação de recrutamento
amplo, com vaga,atribuições e vencimentos constantes do anexo I desta Lei.
Art. 5º Fica criado o cargo efetivo de Secretário Escolar que integrará o quadro de
cargos e carreira de que trata a Lei Complementar 18/2009, com as vagas,
atribuições e vencimentos constantes do anexo II desta Lei.
Art. 6º Fica criado o cargo efetivo de Técnico em Braile e Libras que integrará o
quadro de cargos e carreira de que trata a Lei Complementar 18 de 31 de
dezembro de 2009, com as vagas, atribuições e vencimentos constantes do anexo
I desta Lei.
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetel(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA dkilinttas LOS 1202
f Estado de Minas Gerais À URAL CAMARA MUNICIPA)
INAS - MC
3 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Yada Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
Art. 7º A Carga horária do cargo efetivo de Monitor de Creche é fixada em 30
(trinta) horas semanais
Art. 8º Aplica-se aos vencimentos base dos cargos criados por esta lei o mesmo
índice de revisão geral anual concedido aos servidores do Poder Executivo,
através de lei específica.
Art. 9º Ficam criadas as seguintes vagas para os cargos efetivos que integram a
Lei Complementar 18/2009.
I- Professor de Educação Básica II - 10 (dez) vagas;
IH - Professor de Educação Básica II - Inglês - 01 (uma) vaga;
II - Professor de Educação Básica II - Educação Física - 01 (uma) vaga;
IV - Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico 01 (uma) vaga;
V - Especialista em Educação Básica - Orientador Pedagógico 01 (uma) vaga;
VI - Técnico de Nível Superior - Nutricionista 01 (uma) vaga;
VII - Monitor de Creche - 40 (quarenta) vagas;
VIII - Auxiliar de Serviços Gerais - Faxineiro 15 (quinze) vaga;
IX - Cantineiro - 10 (dez) vagas;
X - Psicólogo- 02 (duas) vagas.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 23 de fevereiro de 2022.
>
K
O OSÉIAS CARDOSOS QUEIROZ
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas - MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetel(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br
MEM NAPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
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CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
ANEXO I - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO
1,1. CARGO: ASSESSOR PEDAGÓGICO EDUCACIONAL
Descrição: Prestar Assessoramento Superior e apoio aos Diretores, Supervisores,
Orientadores e Professores no que tange aos aspectos pedagógicos das unidades.
Exercer coordenação pedagógica a nível de chefia a todo o quadro de docentes,
orientadores, supervisores da unidade de ensino respaldando-se por critérios de
agrupamento conforme faixa etária e proposta pedagógica, observando a relação
criança/professor determinada em lei; Assessorar na construção da proposta
pedagógica consubstanciadas no regimento da unidade de ensino; Assessorar a
nível de chefia na elaboração do planejamento e coordenar das atividades
pedagógicas, a fim de promover a integração entre os aspectos físico, emocional,
afetivo, cognitivo e social das crianças; Assessorar na elaboração e cumprimento
do plano de trabalho seguindo a proposta pedagógica proposta para a sua
unidade de ensino, desencadeando processo de atividades permanentes e
orientadas visando o desenvolvimento global e continuo da criança; Assessorar e
chefiar a implementação de atividades lúdicas fundamentadas na ação
pedagógica para fortalecer a integração e socialização da criança assim como,
promover seu bem estar, ampliando suas experiências e o estímulo de seu
interesse pelo processo do conhecimento; coordenar a realização de encontros
com pais prestando todas informações necessárias, inclusive referentes a
proposta pedagógica; promover e participar de reuniões e de demais atividades
correlatas. Assumir de forma transitória ou temporária a Direção Administrativa
das Unidades de Ensino, na ausência ou falta do Diretor da Unidade Escolar.
Forma De Recrutamento: AMPLO, com exigência de formação superior na área
de pedagogia ou curso superior de licenciatura plena para a educação básica.
Vencimento Base: 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
Carga horária Base: 40 horas semanais
1.2. CARGO: DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DA EDUCAÇÃO
Descrição Analítica da Função: Direção e coordenação da política de Humanos
na área da educação do município, promover estudos para a definição de Políticas
de Recursos Humanos de modo a programar, coordenar, orientar, monitorar e
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Estado de Minas Gerais
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avaliar os Planos, Programas e Projetos, voltados para a formação inicial,
continuada e capacitação para a gestão escolar dos profissionais que trabalham
na educação. Assessorar à Secretária de Educação e aos diretores das unidades
escolares, na solução de conflitos interpessoais, na recolocação e na readaptação
dos profissionais da educação, superintender e coordenar o atendimento ao
servidor que necessita de apoio psicossocial, de modo a trazer soluções e medidas
saneadoras ao profissional e à sua unidade de trabalho.
Forma De Recrutamento: AMPLO, com exigência de formação superior.
Vencimento Base: R$ 2.400,00 (dois mile quatrocentos reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
Carga horária Base: 40 horas semanais.
1.3. CARGO: DIRETOR EDUCACIONAL
Descrição Analítica da Função: Direção e coordenação da gestão educacional de
qualidade em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Coorde-
nar o planejamento, a operacionalização e o monitoramento de intervenções pe-
dagógicas que visam à melhoria e a adequação do processo ensino-aprendizagem,
mediante a análise das necessidades emergidas nas ações técnico-pedagógicas,
referentes ao currículo escolar, ao desempenho docente, aos recursos didáticos e
tecnológicos; assessorar na promoção e na a aplicação efetiva das normas regi-
mentais e curriculares, em sintonia com as esferas estadual e federal. Zelar pelo
cumprimento do Plano de Gestão da Educação Municipal no que se refere às a-
ções relacionadas às suas atribuições. Coordenar e acompanhar a operacionaliza-
ção das metas c estratégias emanadas do Plano Municipal de Educação (PME),
VIII- executar outras atividades correlatas.
Forma De Recrutamento: AMPLO, com exigência de formação superior na área
de pedagogia ou curso superior de licenciatura plena para a educação básica.
Vencimento Base: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
VAGAS: 01 (uni) vaga
Carga horária ase: 40 horas semanais
1.4. CARGO: DIRETOR DE TRANSPORTES DA EDUCAÇÃO
Descrição Analítica da Função: Direção, coordenação e controle as atividades
típicas da unidade de transporte escolar, de modo a estabelecer e assegurar o
cumprimento (e normas, metas e prazos. Programar, coordenar, executar, con-
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trolar e avaliar o transporte escolar; planejar e coordenar o itinerário de todos os
veículos que realizam o transporte escolar urbano, atendendo às demandas das
Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; supervisionar e autorizar os
relatórios necessários à execução orçamentária e financeira da prestação de ser-
viços de transporte escolar e da manutenção da frota pertencente à educação.
Fiscalizar e, quando necessário, propor mudanças para garantir a otimização e a
qualidade dos serviços de transporte prestados à comunidade escolar; coordenar
os processos cd” credenciamento dos prestadores de serviços do transporte esco-
lar subsidiando os diversos setores, a fim de assegurar uma ação proativa no que
se refere à am»liação e/ou adequação dos serviços da Secretária de Educação.
Exercer outras itividades compatíveis com a natureza do cargo e de acordo com
as Políticas Públicas Educacionais.
Forma De Recrutamento: AMPLO, com exigência de formação mínima de2º
Grau Completc
Vencimento | ase: R$ 2.023,25 (dois mil vinte e três reais e vinte e cinco
centavos)
VAGAS: 01 (uma) vaga
Carga horári: 3ase: 40 horas semanais
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Te!. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelODbrasilandiademinas.mg.gov.br
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ANEXO II - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO
2.1 - CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar, registrar, executar, arquivar e distribuir
documentos; ser dinâmico, organizado e coerente nas informações solicitadas;
ser interessado nas atividades de escrituração e arquivo escolar.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos
encargos da Secretaria; organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar,
e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época,
a verificação: identidade e regularidade da vida escolar do aluno e autenticidade
dos documentos escolares; organizar e manter em dia a coletânea de leis,
regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos;
redigir a correspondência que lhe for confiada; lavrar atas e termos, nos livros
próprios; rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor;
elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;
apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados; coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula,
transferência, adaptação e conclusão de curso; zelar pelo uso adequado e
conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; manter sigilo sobre
assuntos pertinentes ao serviço; responder ao Censo Escolar Anual seja de forma
tradicional ou digitalizada; realizar outras atividades correlatas com a função;
manter boas relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes da
escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar opções eficazes
para problem: e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades
e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo
diariamente c permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições
pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o
horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo
e sem despercício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício
das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a
equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das idéias dos
demais memiros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom
relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o
estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e
cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade.
Qualificação / :scolaridade exigida: Ensino Médio.
CARGA HORÁRIA BÁSICA: 40 (quarenta) Horas Semanais
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelDbrasilandiademinas.mg.gov.br
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
na Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
VAGAS: 06 (seis) vagas
VENCIMENTO BASE: R$ 1.295,59 (Hum mil duzentos e noventa e cinco reais e
cinquenta e nove centavos).
2.4. - CARGO: TÉCNICO EM BRAILE E LIBRAS
2.4.1 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA - BRAILE: Atuar com alunos com deficiência
visual fazendo adaptações gráficas para a apresentação de textos no sistema
Braile; transcrever textos para o sistema Braile, assessorar nas atividades de
ensino, Revisar textos impressos em Braile, como apostilas, livros didáticos e
paradidáticos, atividades e provas que fazem parte da vida escolar dos alunos
cegos.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS BRAILE: Atuar com alunos com deficiência visual
fazendo adaptações gráficas para a apresentação de textos no sistema Braile,
utilizando sinais gráficos específicos do sistema Braile na substituição de
notações do sistema comum, programando, acompanhando e avaliando a
funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
produzindo materiais didáticos e pedagógicos acessíveis; estabelecer articulação
com os professores da sala de aula comum e com os demais profissionais da
escola, utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria
Municipal de Educação; organizar e manter atualizados os registros de avaliação
do aluno; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais
e ao processo de ensino e de aprendizagem.
2.4.2 - DESCRIÇÃO SINTÉTICA - LIBRAS: Atuar com os alunos deficientes
auditivos, participando da elaboração de projetos pedagógicos da unidade de
educação, participar da colaboração da Proposta Pedagógica da Escola, elaborar,
executar e avaliar o Plano de Atendimento Educacional Especializado.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS LIBRAS: Atuar com os alunos deficientes auditivos,
participando da elaboração de projetos pedagógicos da unidade de educação,
definindo ações, atividades e procedimentos de avaliação no processo de ensino
aprendizagem de alunos com surdez ou surdocegueira; ministrar aulas em Libras,
considerando-n como primeira língua e o português escrito como segunda língua
do aluno surdo, transmitindo os conhecimentos estabelecidos no Projeto Político
Pedagógico de acordo com as diretrizes curriculares em vigor, com assiduidade e
pontualidade, produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis; estabelecer
articulição com os professores da sala de aula comum e com os demais
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetel(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br
U
E io
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
profissionais da escola; dar conhecimento à família da proposta do AEE e do
desempenho do aluno; participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas
pela Iscola e/ou Secretaria Municipal de Educação; organizar e manter
atualiz dos os registros de avaliação do aluno; desincumbir-se das demais tarefas
indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio em qualquer área
ou magistério em qualquer nível, com curso de formação e experiência
compr: vada em braile e libras.
CARGA HORÁRIA: 30 (Trinta) Horas Semanais
VAGAS: 02 (duas) Vagas
VENC! ENTO BASE: R$ 1.295,59 (Hum mil duzentos e noventa e cinco reais e
cinquei'ta e nove centavos).
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
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