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norma nº 679/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2022
Date 2022-02-23
Ementa"Concede revisão geral anual e reajuste real da remuneração dos servidores públicos municipal do Poder Executivo para o exercício de 2022."
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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei-PL nº 679, de 23 de fevereiro de 2022
"Este texto não substitui o original."
Concede revisão geral anual e reajuste real da remuneração dos servidores
públicos municipal do Poder Executivo para o exercício de 2022."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, no
índice percentual 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), aplicados sobre o vencimento base de
dezembro de 2021.
Parágrafo único O indice de revisão de que trata o caput, corresponde à variação da inflação acumulada, medida pelo
do INPC, no período de 01/01/2021 a 31/12/2021, calculado e divulgado pelo IBGE.
Art. 2º. O índice de revisão geral de que trata esta lei, será devido desde a competência de janeiro de 2022.
Art. 3º. Para fazer face ao aumento das despesas de pessoal e encargos sociais, depois de aplicado o índice de revisão
geral anual, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal no limite adicional de
5% (cinco por cento) da despesa fixada na lei 678 de 29 de dezembro de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 23 de fevereiro de 2022.
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
30/07/2024, 23:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/615/text?print 1/1

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