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norma nº 680/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 2022
Date 2022-02-24
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo de Brasilândia de Minas - MG, para o exercício de 2022, e dá outras providências."
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei-PL nº 680, de 24 de fevereiro de 2022
"Este texto não substitui o original."
"Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do
Poder Legislativo de Brasilândia de Minas - MG, para o exercício de 2022, e dá
outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Brasilândia de Minas, no índice de 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos), aplicados sobre o salário base de
dezembro de 2021.
Parágrafo único O índice de revisão que trata o caput corresponde a variação da inflação acumulada, medida pelo INPC,
no período de 01/01/2021 à 31/12/2021, calculado e divulgado pelo IBGE.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria já consignada no
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º. Ficam revogadas, as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 24 de fevereiro de 2022.
OSEIAS CARDOSOS QUEIROZ
Prefeito
30/07/2024, 23:13 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/616/text?print 1/1

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