| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo de Brasilândia de Minas - MG, para o exercício de 2022, e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei-PL nº 680, de 24 de fevereiro de 2022 "Este texto não substitui o original." "Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo de Brasilândia de Minas - MG, para o exercício de 2022, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no índice de 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos), aplicados sobre o salário base de dezembro de 2021. Parágrafo único O índice de revisão que trata o caput corresponde a variação da inflação acumulada, medida pelo INPC, no período de 01/01/2021 à 31/12/2021, calculado e divulgado pelo IBGE. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022. Art. 4º. Ficam revogadas, as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 24 de fevereiro de 2022. OSEIAS CARDOSOS QUEIROZ Prefeito 30/07/2024, 23:13 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/616/text?print 1/1