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norma nº 681/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 681 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores do município de Brasilândia de Minas MG, para o exercício de 2022, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei-PL nº 681, de 24 de fevereiro de 2022
"Este texto não substitui o original."
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores do município de
Brasilândia de Minas - MG, para o exercício de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos), os subsídios dos vereadores do Município de
Brasilândia de Minas, que corresponde à variação da inflação acumulada no período de 01/01/2021 à 31/12/2021,
medida pelo INPC, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art. 37 da CRFB.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria já consignada no
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º. Ficam revogadas, as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 24 de fevereiro de 2022.
OSEIAS CARDOSOS QUEIROZ
Prefeito
30/07/2024, 23:16 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/617/text?print 1/1

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