| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | "Altera a Lei Orgânica do Município de Brasilândia de Minas". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 012 DE 22 FEVEREIRO DE 2022 PUBLICADO DATA AI LOS LAR Altera a Lei Orgânica do FRAÉSMURAL CAMARA pg micípio de Brasilândia ÂNDIA DE MINAS + MG p a de DE mia E) Minas. Assinatura A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, e as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - O 82º do art. 50 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte e nova redação: “8 2º - O número de Vereadores, a vigorar para a legislatura subsequente, é fixado por resolução da Câmara, cento e vinte dias antes das eleições e será proporcional à população do Município, observados os limites constitucionais, e o seguinte: | - Nove, quando o Município tiver até quinze mil habitantes; Il - Onze, quando o Município tiver mais de quinze mil habitantes, e até trinta mil habitantes; Ill - Treze, quando o Município tiver mais de trinta mil habitantes, e até cinquenta mil habitantes; IV - Quinze, quando o Município tiver mais de cinquenta mil habitantes, e até oitenta mil habitantes; Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — CEP: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG ilandi inas. E-mail: contato(Obrasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandia leminas.meg.leg.br Tel: 0xx. 38 3562.1448 B j) CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS V - Dezessete, quando o Município tiver mais de oitenta mil, e até cento e vinte mil habitantes; VI - Dezenove, quando o Município tiver mais de cento e vinte mil habitantes, e até cento e sessenta mil habitantes; VII - Vinte e um, quando o Município tiver mais de sessenta mil habitantes, e até trezentos mil habitantes;” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições contrárias a mesma. Sede do Poder Legislativo do Município de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, 22 de fevereiro de 2022. Emílio Res Braga Luis Felipê Silva de Andrade Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente W ares da Silva Vereador Secretário Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — CEP: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG E-mail: contato(brasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Tel: 0xx. 38 3562.1448