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norma nº 12/2022

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa"Altera a Lei Orgânica do Município de Brasilândia de Minas".
native_id768

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 012 DE 22 FEVEREIRO DE 2022
PUBLICADO
DATA AI LOS LAR Altera a Lei Orgânica do
FRAÉSMURAL CAMARA pg micípio de Brasilândia
ÂNDIA DE MINAS + MG p a de
DE mia E) Minas.
Assinatura
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, e as que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º - O 82º do art. 50 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar
com a seguinte e nova redação:
“8 2º - O número de Vereadores, a vigorar para a legislatura
subsequente, é fixado por resolução da Câmara, cento e vinte dias antes das
eleições e será proporcional à população do Município, observados os limites
constitucionais, e o seguinte:
| - Nove, quando o Município tiver até quinze mil habitantes;
Il - Onze, quando o Município tiver mais de quinze mil habitantes, e até
trinta mil habitantes;
Ill - Treze, quando o Município tiver mais de trinta mil habitantes, e até
cinquenta mil habitantes;
IV - Quinze, quando o Município tiver mais de cinquenta mil habitantes,
e até oitenta mil habitantes;
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — CEP: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
ilandi inas.
E-mail: contato(Obrasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandia leminas.meg.leg.br Tel: 0xx. 38 3562.1448 B j)
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
V - Dezessete, quando o Município tiver mais de oitenta mil, e até
cento e vinte mil habitantes;
VI - Dezenove, quando o Município tiver mais de cento e vinte mil
habitantes, e até cento e sessenta mil habitantes;
VII - Vinte e um, quando o Município tiver mais de sessenta mil
habitantes, e até trezentos mil habitantes;”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas todas as disposições contrárias a mesma.
Sede do Poder Legislativo do Município de Brasilândia de Minas,
Estado de Minas Gerais, 22 de fevereiro de 2022.
Emílio Res Braga Luis Felipê Silva de Andrade
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
W ares da Silva
Vereador Secretário
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — CEP: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
E-mail: contato(brasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Tel: 0xx. 38 3562.1448

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