| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | "Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº6, de 30 de janeiro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico e estabelece o estatuto dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Brasilândia de Minas e dá outras providências." |
| native_id | 769 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 LEI COMPLEMENTAR Nº. 063 DE 09 DE MARÇO DE 2022 09 03 "2099, “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 6, de 30 de janeiro de 2004, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico e estabelece o estatuto dos servidores públicos da $) Administração Direta e Indireta do Município de Brasilândia de Minas e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º 0 artigo 103 da Lei Complementar nº 6, de 30 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: “$ 32º A pedido do servidor, os períodos de licença prêmio poderão ser convertidos em pecúnia, no todo ou em parte, tendo natureza jurídica indenizatória, observada a disponibilidade financeira do Município.” (AC) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADO Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 09 de março de 2022. DATA [6 ) , QL ( oe Fobias ol Eee ATRAVÉS MURAL CAMARA MUNICIPA y; Nas rara E DE BRASILÂNDIA DE MINAS. - MC IAS CARDOSO QUEIROZ É a a É us Prefeito Municipal Assinatura Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br