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norma nº 63/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-03-09
Ementa"Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº6, de 30 de janeiro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico e estabelece o estatuto dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Brasilândia de Minas e dá outras providências."
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REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
LEI COMPLEMENTAR Nº. 063 DE 09 DE MARÇO DE 2022
09 03 "2099,
“Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 6, de 30
de janeiro de 2004, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico
e estabelece o estatuto dos servidores públicos da
$) Administração Direta e Indireta do Município de
Brasilândia de Minas e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º 0 artigo 103 da Lei Complementar nº 6, de 30 de janeiro de 2004, passa a
vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“$ 32º A pedido do servidor, os períodos de licença prêmio poderão
ser convertidos em pecúnia, no todo ou em parte, tendo natureza
jurídica indenizatória, observada a disponibilidade financeira do
Município.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADO Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 09 de março de 2022.
DATA [6 ) , QL ( oe Fobias ol Eee
ATRAVÉS MURAL CAMARA MUNICIPA y; Nas rara
E
DE BRASILÂNDIA DE MINAS. - MC IAS CARDOSO QUEIROZ
É a a É us Prefeito Municipal
Assinatura
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br

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