| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei-PL nº 682, de 25 de março de 2022 "Este texto não substitui o original." "Autoriza a concessão de subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE" O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O Município de Brasilândia de Minas MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de até R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ sob o nº 05.563.196/0001-37. Parágrafo único O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2022. Art. 2º. O repasse será feito em parcelas mensais. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias Prefeitura de Brasilândia de Minas MG, 25 de março de 2022. OSEIAS CARDOSO QUEIROZ PREFEITO 30/07/2024, 23:18 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/618/text?print 1/1