| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de subvenção social para a Casa de Apoio Danielle". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei-PL nº 684, de 25 de março de 2022 "Este texto não substitui o original." "Autoriza a concessão de subvenção social para a Casa de Apoio Danielle" O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. 0 Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para Casa de Apoio Danielle, CNPJ sob o nº 04.183.163/0001-08. Parágrafo único O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2022. Art. 2º. 0 repasse será feito em parcelas mensais, enquanto a entidade beneficiada hospedar pacientes residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade de Uberaba-MG. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias. Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 25 de março de 2022. OSEIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Municipal 30/07/2024, 23:22 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/620/text?print 1/1