| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESTRADA RURAL "Abel Messias Alves" Início na MG 181 e final na Usina Elétrica Serra NO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DE MINAS." |
| native_id | 777 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei-PL nº 689, de 07 de abril de 2022 "Este texto não substitui o original." "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESTRADA RURAL "Abel Messias Alves" Início na MG 181 e final na Usina Elétrica Serra NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de "Abel Messias Alves" a atual estrada rural sem nome, que se inicia na MG 181 e finaliza na Usina Elétrica Serra, no Município de Brasilândia de Minas. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 07 de abril de 2022. OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito 31/07/2024, 12:25 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/625/text?print 1/1