br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 690/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 2022
Date 2022-05-04
Ementa"Torna obrigatória a presença dos nomes dos(as) vereadores(as), e legislatura, nas placas de conclusão e/ou inauguração de obras do Município, e dá outras providências."
native_id778

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária-PL nº 690, de 04 de maio de 2022
"Este texto não substitui o original."
"Torna obrigatória a presença dos nomes dos(as) vereadores(as), e legislatura, nas
placas de conclusão e/ou inauguração de obras do Município, e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas aprovou e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. É obrigatório constar em todas as placas de conclusão e/ou inauguração de obras executadas pelo Município
de Brasilândia de Minas (no âmbito de seus dois Poderes), inclusive as obras oriundas de parcerias, convênios e afins,
os nomes de todos(as) Vereadores(as), bem como suas funções dentro da Câmara Municipal, devendo ainda, constar a
legislatura dos mesmos.
Art. 2º. O Poder Executivo e o Legislativo, tomarão as devidas providências, quanto ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasilândia de Minas, 04 de maio de 2022.
EMÍLIO ALVES BRAGA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG
21/02/2025, 16:43 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/958/text?print 1/1

open original →