| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | "Torna obrigatória a presença dos nomes dos(as) vereadores(as), e legislatura, nas placas de conclusão e/ou inauguração de obras do Município, e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária-PL nº 690, de 04 de maio de 2022 "Este texto não substitui o original." "Torna obrigatória a presença dos nomes dos(as) vereadores(as), e legislatura, nas placas de conclusão e/ou inauguração de obras do Município, e dá outras providências." A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas aprovou e promulga a seguinte lei: Art. 1º. É obrigatório constar em todas as placas de conclusão e/ou inauguração de obras executadas pelo Município de Brasilândia de Minas (no âmbito de seus dois Poderes), inclusive as obras oriundas de parcerias, convênios e afins, os nomes de todos(as) Vereadores(as), bem como suas funções dentro da Câmara Municipal, devendo ainda, constar a legislatura dos mesmos. Art. 2º. O Poder Executivo e o Legislativo, tomarão as devidas providências, quanto ao cumprimento da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Brasilândia de Minas, 04 de maio de 2022. EMÍLIO ALVES BRAGA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG 21/02/2025, 16:43 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/958/text?print 1/1