br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 691/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 2022
Date 2022-04-25
Ementa"Autoriza a transferência de recursos financeiros em favor da Mitra Diocesana de Paracatu - MG e da outra providência”.
native_id779

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei-PL nº 691, de 25 de abril de 2022
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza a transferência de recursos financeiros em favor da Mitra Diocesana de
Paracatu MG e da outra providência,"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Mi- nas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a repassar recursos financeiros à Mitra Diocesana de Paracatu/MG, no valor de até
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante convênio ou instrumento equivalente, destinados à realização das festas de
São José Operário e Nossa Senhora Aparecida, eventos que estão inclusos no calendário de eventos do Município de
Brasilândia de Minas, conforme Leis Municipais nº 646/2021 e 647/2021, respectivamente.
§ 1º Da quantia mencionada no caput deste artigo, R$ 10.000,00 (dez mil reais), será destinado para realização da festa
de São José Operário.
§ 2º Da quantia mencionada no caput deste artigo, R$ 10.000,00 (dez mil reais), será destinado para realização da festa
de Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º. O repasse financeiro mencionado no artigo anterior, deverá ser depo- sitado em conta bancária específica do
ente favorecido de titularidade da Mitra Dioce- sana de Paracatu/MG, mediante formalização de convênio.
Art. 3º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orça- mento vigente, até o montante de R$
20.000,00 (vinte mil reais), para fazer face à despesa decorrente desta Lei, mediante a utilização de recursos
disponíveis a que se refere o §1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 25 de abril de 2022.
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito Municipal
31/07/2024, 12:27 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/626/text?print 1/1

open original →