| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1999 |
| Date | 1999-09-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO - MG., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 78 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 78, de 23 de setembro de 1999 "Este texto não substitui o original." "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio de Cooperação Mútua com o Município de João Pinheiro M G., e da outras providências." O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulero na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua com o Município de João Pinheiro MG.com o objetivo de abrir e encascalhar a estrada que liga os Município de Brasilândia de Minas a João Pinheiro. da MG 181 até o Rio Paracatu, passando pela Fazenda São Geraldo, com extensão de 30 (trinta) quilómetros. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial c/ou Suplementar no orçamento vigente, para fazer face as despesas oriundas desta Lei Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 23 de Setembro de 1.999 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal 13/06/2024, 18:17 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/80/text?print 1/1