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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 78/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1999
Date 1999-09-23
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO - MG., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id78

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 78, de 23 de setembro de 1999
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio de Cooperação Mútua
com o Município de João Pinheiro M G., e da outras providências."
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
especialmente com fulero na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua com o Município de
João Pinheiro MG.com o objetivo de abrir e encascalhar a estrada que liga os Município de Brasilândia de Minas a
João Pinheiro. da MG 181 até o Rio Paracatu, passando pela Fazenda São Geraldo, com extensão de 30 (trinta)
quilómetros.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial c/ou Suplementar no orçamento vigente,
para fazer face as despesas oriundas desta Lei
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 23 de Setembro de 1.999
João Cardoso do Couto
Prefeito Municipal
13/06/2024, 18:17 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/80/text?print 1/1

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