| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | "CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução Legislativa-PL nº 3, de 09 de junho de 2015 "Este texto não substitui o original." CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pelo artigo 73, inciso XXIX, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica criada a Função Gratificada de Membro da Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, que será concedida aos servidores que fizerem parte da comissão de licitação. Parágrafo único A gratificação estabelecida pelo caput deste artigo será de até 50% (cinquenta por cento), do salário base do servidor e será concedida pelo Presidente da Mesa Diretora. Art. 2º. A comissão de Licitações será composta por no minimo 03 (três) membros, nomeados pelo Presidente da Mesa Diretora, através de portaria, sendo que apenas um dos componentes poderá ser ocupante de cargo comissionado. Art. 3º. O Presidente e os membros da Comissão de Licitações cumprirão rigorosamente o previsto na lei 8.666/93, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal. Art. 4º. Sem prejuízo do disposto na legislação federal, as reuniões da Comissão de Licitações somente ocorrerão estando presente, no mínimo, dois de seus membros, incluindo, entre esses, obrigatoriamente, o seu Presidente. Art. 5º. Constatada a ausência do servidor quando necessária a sua presença em data e horário designados, esta constará da ata do certame licitatório. § 1º Será imediatamente revogado o ato que concedeu a Função Gratificada ao servidor, quando verificado o não comparecimento por 03 (três) vezes, salvo se a ausência se der por problemas de saúde, devidamente comprovados. Art. 6º. As despesas decorrentes da aprovação da presente resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 06 de março de 2015. Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 03 de junho de 2015. Ronaldo dos Reis Alves Vereador Presidente da Câmara Municipal Vicente Dos Reis Barbosa Vereador 1º Secretário 08/11/2024, 13:57 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/765/text?print 1/1