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norma nº 4/2013

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-07-03
Ementa"Aprova as contas do Ex-Prefeito de Brasilândia de Minas, referentes ao Exercício de 2004, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.”
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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução Legislativa-PL nº 4, de 03 de julho de 2013
"Este texto não substitui o original."
Aprova as contas do Ex-Prefeito de Brasilândia de Minas, referentes ao Exercício de
2004, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas do Ex-Prefeito de Brasilândia de Minas, Senhor Heraldo Gomes Rangel, referente
ao Exercício de 2004, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, processo nº 697432.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas, 03 de julho de 2013.
Weliton Silva Lima
Vereador Presidente
08/11/2024, 13:46 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/759/text?print 1/1

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