| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Resolução N° 06/99, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais." |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução Legislativa-PL nº 5, de 08 de março de 2012 "Este texto não substitui o original." "Altera dispositivos da Resolução N° 06/99, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais." O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º. O Parágrafo 6º do Artigo 221 do Regimento Interno passarão a ter a redação seguinte: Art. 2º. O § 2º do artigo 244 do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação: Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 07 de março de 2.012. JOSÉ WILSON PEREIRA ZICA VEREADOR PRESIDENTE § 6º A concessão de títulos de cidadania honorária, honra ao mérito desportivo, prevista no artigo 220 deste Regimento, limitar se a somente a 03 (três) títulos para cada um dos legitimados ali referidos, durante a sessão legislativa anual. § 2º Durante a sessão legislativa anual, o Vereador poderá apresentar cinco (5) Moções de Congratulações. 03/12/2024, 17:46 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/833/text?print 1/1