| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-07-08 |
| Ementa | Altera a Redação do Parágrafo 1º, do artigo 211 e do Inciso I do Artigo 214, Ambos da Resolução 001/2014. |
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MÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO NÚMERO 005/2015. ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 211 E DO INCISO |, DO ARTIGO 214, AMBOS DA RESOLUÇÃO 001/2014. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas — MG, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pelo artigo 73, inciso XXIX, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Resolução: Art. 1º - O parágrafo 1º, do artigo 211, da resolução 001/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “S 1º - Na fase de discussão, todos os vereadores, poderão fazer uso da palavra. ” Art. 2º - O texto do inciso |, do artigo 214, da resolução 001/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 214. (...): | - 8 (oito) minutos, para os relatores e de 5 (cinco) minutos para os demais vereadores.” Art. 3º - Fica suprimido o inciso II, do artigo 214, da resolução 001/2014. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Brasilândia de Minas — MG, 08 de julho de 2015. Vereador Presidente da Câmara Municipal Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG E-mail; contato(Dbrasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1 196