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norma nº 13/2018

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-04-17
Ementa"Dispõe sobre a condução de veículo oficial da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG."
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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução Legislativa-PL nº 13, de 17 de abril de 2018
"Este texto não substitui o original."
Dispõe sobre a condução de veículo oficial da Câmara Municipal de Brasilândia de
Minas-MG.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 73, inciso XXIX, alinea a da Resolução nº 1, de 30 de dezembro de 2014, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Os servidores públicos da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no interesse do serviço e no exercício de
suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão
dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de
Habilitação e devidamente autorizados pelo Presidente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas, 17 de abril de 2018.
Vereador JOSE WILSON PEREIRA ZICA
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
08/11/2024, 14:10 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/773/text?print 1/1

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