| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a condução de veículo oficial da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG." |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução Legislativa-PL nº 13, de 17 de abril de 2018 "Este texto não substitui o original." Dispõe sobre a condução de veículo oficial da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso XXIX, alinea a da Resolução nº 1, de 30 de dezembro de 2014, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Os servidores públicos da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo Presidente. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas, 17 de abril de 2018. Vereador JOSE WILSON PEREIRA ZICA Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal 08/11/2024, 14:10 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/773/text?print 1/1