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norma nº 18/2022

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-07-04
Ementa"Altera a Resolução n° 001/2013, que "Fixa os critérios de indenização de despesas da viagem da Mesa Diretora da Câmara Municipal e dos Vereadores."
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 018, DE 04 DE JULHO DE 2022
PUBLICADO
DATA LS Altera a Resolução nº 001/2013, que
ATRAVÉS MURAL CAMARA MUNICIPA “Fixa os critérios de indenização de
DE BRASILÂNDIA DE MINAP - MC despesas de viagem da Mesa Diretora
A V
da Câmara Municipal e dos
Assinatura Vereadores?
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de
Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas
pelo artigo 73, inciso XXIX, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 001/2013, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º- A indenização de que trata o art. 1º far-se-á mediante a concessão de
diárias, no valor correspondente aos seguintes percentuais por dia de afastamento:
| - 10% (dez por cento) dos subsídios dos vereadores, quando em viagem para
capitais;
Il - 7% (sete por cento) dos subsídios dos vereadores, quando em viagem para
cidades de porte médio, assim consideradas aquelas com população superior a
100.000 habitantes;
Ill - 4% (quatro por cento) dos subsídios dos vereadores, quando em viagem para
cidades de pequeno porte;
IV - 2% (dois por cento) dos subsídios dos vereadores, quando em viagem para
cidades de pequeno porte, cujo deslocamento seja igual ou inferior a 12 horas.
Be
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E-mail: contato(Obrasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademii leg.br Telefax: Oxx. 38 3562.1448
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único — Fica limitado em 04 (quatro) diárias/mês, por vereador, quando se
tratar de diária para Capital, e nos demais casos, 06 (seis) diárias/mês por vereador,
excepcionalmente, quando por ato devidamente motivado do solicitante, e aprovado
pela presidência da Casa, notadamente nos casos de participação em congressos,
cursos de aperfeiçoamento e atualização, cuja duração seja superior aos dez dias, ou,
quando existir interesse público, de caráter inadiável, poderá ser desconsiderado o
limite.”
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições contrárias.
Brasilândia de Minas - MG, 04 de julho de 2022.
Vereador Emilio Alves Braga
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
E-mail: contato(dbrasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448

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