| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1999 |
| Date | 1999-09-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO SEMANA MUNICIPAL DA PREVENÇÃO AO CÂNCER GINECOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 81 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 81, de 23 de setembro de 1999 "Este texto não substitui o original." "Dispõe sobre R Instituição Semana Municipal da Prevenção ao Câncer Ginecológico e dá outras providências." A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a "Semana Municipal de Prevenção по Câncer Ginecológico" no município de Brasilândia de Minas sempre com início na última Segunda feira do mês de outubro. Art. 2º. Durante esta semana o Poder Público Municipal intensificará os trabalhos de atenção primária para a prevenção e detecção precoce da doença e garantidos imediatos encaminhamentos para atendimentos secundários, quando for o caso, buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que atuam na área. Art. 3º. A "Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Ginecológico" será procedida de ampla campanha de conscientização e alerta à população sobre os riscos da doença, vantagens do diagnósticos precoce e possibilidade de cura. Art. 4º. Paralelamente aos trabalho de atendimento, deverão ser viabilizados seminários, palestras ou jornadas de estudos para atualização dos profissionais que atuam na área. Art. 5º. A regulamentação desta Lei será feita no prazo de trinta dias após a sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 23 de Setembro de 1.999 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal 13/06/2024, 18:28 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/83/text?print 1/1