| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-12-03 |
| Ementa | "Dá nova redação aos art. 5° da Resolução n° 006, de 16 de dezembro de 1999, que "Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - Estado de Minas Gerais." |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução Legislativa-PL nº 6, de 03 de dezembro de 2013 "Este texto não substitui o original." Dá nova redação aos art. 5º da Resolução nº 006, de 16 de dezembro de 1999, que "Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais." A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas (MG) aprova: Art. 1º. Os art. 5º da Resolução nº 006, de 16 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: Brasilândia de Minas, 03 de dezembro de 2013. WELITON SILVA LIMA Vereador Presidente Art. 5º. "A primeira reunião preparatória, que independe de convocação, é realizada no día primeiro (1) de janeiro, das dezoito horas (18h00) ås vinte e um horas (vinte e uma horas) e presidida pelo mais idoso dos vereadores presentes, o qual, após declará-la aberta, convidará outro para secretariá-la." (NR) 03/12/2024, 17:49 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/834/text?print 1/1