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norma nº 9/2000

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 9 / 2000
Date 2000-11-08
Ementa"Dispõe sobre o julgamento das Contas do Município de Brasilândia de Minas, exercício de 1998 e dá outras providências."
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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução Legislativa-PL nº 9, de 08 de novembro de 2000
"Este texto não substitui o original."
Dispõe sobre o julgamento das Contas do Município de Brasilândia de Minas,
exercício de 1998 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a
seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. É aprovado a Prestação de Contas do Município de Brasilândia de Minas, exercício de 1998, mantido o Parecer
Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. É parte desta Resolução o Parecer emitido pela Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de
Contas, sobre o assunto em epígrafe.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas MG. 08 de novembro de 2.000
VEREADOR ANTATO JOSE ALVES ZICA
PRESIDENTE
01/11/2024, 17:52 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/681/text?print 1/1

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