| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2006 |
| Date | 2006-08-16 |
| Ementa | Modifica os prazos regimentais do artigo 211, do Regimento Interno, relativos aos Projetos de Leis que tratam do Plano Plurianual, da LDO e do Orçamento |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução Legislativa-PL nº 9, de 16 de agosto de 2006 "Este texto não substitui o original." Modifica os prazos regimentais do artigo 211, do Regimento Interno, relativos aos Projetos de Leis que tratam do Plano Plurianual, da LDO e do Orçamento. O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º. O artigo 211 do Regimento Interno aprovado pela Resolução 006/99, passará a ter a seguinte redação: Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 16 de agosto de 2.006. Norival Ferreira da Silveira Vereador Presidente Art. 211. "Os projetos de leis do plano plurianual, da lei diretrizes orçamentárias, e do orçamento anual, serão imediatamente distribuídos em avulsos aos Vereadores e encaminhados à Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomadas de Contas, para no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, receberem parecer." § 1º Nos primeiros 35 (trinta e cinco) dias do prazo previsto no artigo, poderão ser apresentadas emendas aos projetos de leis em tramitação; § 2º-.................................................................................................................................................................. 03/12/2024, 16:36 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/830/text?print 1/1