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norma nº 9/2006

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 9 / 2006
Date 2006-08-16
EmentaModifica os prazos regimentais do artigo 211, do Regimento Interno, relativos aos Projetos de Leis que tratam do Plano Plurianual, da LDO e do Orçamento
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução Legislativa-PL nº 9, de 16 de agosto de 2006
"Este texto não substitui o original."
Modifica os prazos regimentais do artigo 211, do Regimento Interno, relativos aos
Projetos de Leis que tratam do Plano Plurianual, da LDO e do Orçamento.
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome,
promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O artigo 211 do Regimento Interno aprovado pela Resolução 006/99, passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 16 de agosto de 2.006.
Norival Ferreira da Silveira
Vereador Presidente
Art. 211. "Os projetos de leis do plano plurianual, da lei diretrizes orçamentárias, e do orçamento anual,
serão imediatamente distribuídos em avulsos aos Vereadores e encaminhados à Comissão de Finanças,
Tributação, Orçamento e Tomadas de Contas, para no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, receberem
parecer."
§ 1º Nos primeiros 35 (trinta e cinco) dias do prazo previsto no artigo, poderão ser apresentadas emendas aos
projetos de leis em tramitação;
§ 2º-..................................................................................................................................................................
03/12/2024, 16:36 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/830/text?print 1/1

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