| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação dos novos valores das diárias de viagem para Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PU RLICADO RESOLUÇÃO Nº 010/2.006 “Dispõe sobre a fixação dos novos valores das diárias de viagem para Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas.” O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 4º - O artigo 2º da Resolução 05/97, passará a ter a seguinte redação: Art. 2º - Os valores das diárias previstas no artigo 1º, fixados na forma desde artigo, serão atualizados anualmente em Janeiro de cada ano, por via da aplicação do índice inflacionário estabelecido pelo INPC, (IBGE), ou pelo que vier a substituí — lo, para as seguintes despesas: |— Alimentação para deslocamento que ultrapassar 12 horas, O valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). 1l - Pernoite o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais). Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Câmara Municipal de Brasilândia de Minas — MG, 20 de dezembro de 2.006. Norivár Es & Silveira Vereador Presidente Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG Telefax: 0xx. 38. 3562.1448/1484/1390 — e-mail:cmbrasil(Quai.com.br