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norma nº 10/2006

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 10 / 2006
Date 2006-12-20
Ementa"Dispõe sobre a fixação dos novos valores das diárias de viagem para Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas."
native_id820

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS PU RLICADO
RESOLUÇÃO Nº 010/2.006
“Dispõe sobre a fixação dos novos valores das
diárias de viagem para Vereadores e servidores
da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas.”
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia
de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome, promulga a
seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 4º - O artigo 2º da Resolução 05/97, passará a ter a seguinte
redação:
Art. 2º - Os valores das diárias previstas no artigo 1º, fixados na forma
desde artigo, serão atualizados anualmente em Janeiro de cada ano, por via da
aplicação do índice inflacionário estabelecido pelo INPC, (IBGE), ou pelo que
vier a substituí — lo, para as seguintes despesas:
|— Alimentação para deslocamento que ultrapassar 12 horas, O valor de
R$ 50,00 (cinquenta reais).
1l - Pernoite o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais).
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas — MG, 20 de dezembro de
2.006.
Norivár Es & Silveira
Vereador Presidente
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG
Telefax: 0xx. 38. 3562.1448/1484/1390 — e-mail:cmbrasil(Quai.com.br

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