| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2007 |
| Date | 2007-10-03 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Resolução N° 06/99, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais." |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução Legislativa-PL nº 13, de 03 de outubro de 2007 "Altera dispositivos da Resolução N° 06/99, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais." O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º. Os incisos I, II, e § 1º, do artigo 15 do Regimento Interno passarão a ter a redação seguinte: Art. 2º. O artigo 43 do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação: Art. 3º. O inciso III, do artigo 67 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação: Art. 4º. É revogado o artigo 210 do Regimento Interno. Art. 5º. O artigo 221 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação: Art. 6º. O artigo 221 do Regimento Interno passará a ter um § 6º com a redação seguinte: Art. 7º. Será acrescido o § 2º no artigo 244 do Regimento Interno, e o parágrafo Único passará a ser § 1º, como segue: Art. 8º. O artigo 254 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação: Art. 9º. O artigo 289 do Regimento passará a ter a seguinte redação: I – Ordinária que se realiza de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro de cada ano, sendo as reuniões realizadas nas terças feiras, nas 1ºs. e 3ºs semana de cada mês, no horário de 17:30 horas. II – poderá haver convocação extraordinária nos períodos de recesso, na forma da lei, não sendo devida remuneração por comparecimento, que não será obrigatório; Art. 43. O Vereador pode requerer a inclusão na pauta, de qualquer proposição, na Ordem do Dia, o que será admitido, desde que seja observado o dispositivo do artigo 196 deste Regimento. III – licença superior a sessenta (60) dias. Art. 210. (Revogado) Art. 221. A concessão de títulos de cidadania honorária. § 1º Não serão consideradas para efeito do disposto neste artigo, as ações do cidadão decorrente de dever de oficio oriundo do exercício de cargo público de qualquer natureza. § 2º A vedação de que trata o artigo alcança os servidores civis ou militares da União, dos Estados membros ou do Distrito Federal. § 6º A concessão de títulos de cidadania honorária, honra ao mérito desportivo, prevista no artigo 220 deste Regimento, limitar-se-a somente a 1 (um) título para cada um dos legitimados ali referidos, durante a sessão legislativa anual. § 1º Se a proposição envolver aspecto político, dependerá de parecer da Comissão de Legislação e Justiça, que terá cinco dias para emiti-lo. § 2º Durante a sessão legislativa anual, o Vereador poderá apresentar duas (2) Moções de Congratulações. Art. 254. A retirada de Projeto de Lei pode ser requerida pelo seu autor, antes de iniciada a sua discussão em primeiro turno. § 1º No primeiro ano da Legislatura, a sessão legislativa se realizará, independentemente de convocação de 02 de fevereiro à 17 de julho e de 01 de agosto à 22 de dezembro. 03/12/2024, 16:50 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/831/text?print 1/2 "Este texto não substitui o original." Art. 10. O artigo 89 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação: Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 03 de outubro de 2.007. Djalma Abrantes Vereador Presidente Art. 289. A retirada de qualquer proposição pelo seu autor, será concedida antes do início da sua discussão em 1º turno. Art. 89. No auditório e no Plenário da Câmara é proibido fumar e usar celular, devendo ser afixado placas que o informem. 03/12/2024, 16:50 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/831/text?print 2/2