br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 65/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaCria 1 (um) cargo com 1 (uma) vaga de Técnico de Segurança do Trabalho no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG.
native_id827

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
LEI COMPLEMENTAR Nº 065 DE 27 DE JUNHO DE 2022
PUBLICADO
Cria 1 (um) cargo com 1 (uma) vaga de
DE BRASILÂNDIA DE
Técnico de Segurança do Trabalho no
Quadro Permanente de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Brasilândia de
Minas-MG.
Assinatura
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Brasilândia de Minas, 1 (um) cargo e 1 (uma) vaga de Técnico em
Segurança do Trabalho, de provimento efetivo, com jornada de trabalho semanal de 44
(quarenta e quatro) horas.
Art. 2º Os requisitos de provimento e o vencimento do cargo são os
definidos no Anexo | desta Lei.
Art. 3º As atribuições do cargo são as descritas no Anexo Il desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 27 de junho de 2022.
PUBLICADO 22 ”
pm ALL CC dê ”
AMARAMU
ES MURALC MINAS - MC OSEIÁS CARDOSO QUEIROZ
N a Prefeito
' À
Assinatura
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabineteObrasilandiademinas.mg.gov.b
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
ANEXO I
CARGO: Técnico em Segurança do trabalho
REQUISITO DE INVESTIDURA: Curso Técnico de Segurança do Trabalho, em nível
médio, com o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
VENCIMENTO: R$3.300,00 (três mil e trezentos reais).
ANEXO II
CARGO: Técnico em Segurança do trabalho
Atribuições Sintéticas: Informar, analisar, executar, indicar, avaliar, cooperar, articular,
colaborar e atuar no campo da prevenção de segurança e higiene do trabalho, visando
eliminar e neutralizar acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho.
Atribuições típicas:
a) elaborar e manter atualizados os seguintes laudos: LTCAT (NR15); Ergonômico
(NR17); PCMSO (NR 07); PPRA (NR 09);
b) colaborar na elaboração de Termo de Referência para licitação de empresas, para
fornecimento de laudos (LTCAT, Ergonomia, PCMSO, PPRA);
c) acompanhar os trabalhos de empresas contratadas para elaboração de Laudos
Técnicos (LTCAT, Ergonomia, PCMSO, PPRA);
d) fazer controle sobre fornecimento e utilização adequada de EPI - Equipamentos de
Proteção Individual;Atuar como o principal facilitador e organizador dos trabalhos da
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
e) informar o chefe do Executivo e o Diretor de Recursos Humanos, através de parecer
técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los
sobre as medidas de eliminação e neutralização: “”
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 É
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabineteObrasilandiademinas.mg.gov.b N
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
f) informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de
eliminação e neutralização;
9) analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes
ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
h) executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os
resultantes alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o
processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;Executar
programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho
nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e
avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos
estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
i) promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões,
treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo
de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando
evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
j) executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação,
reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de
segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
k) encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos,
documentação,
dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico,
educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do
trabalhador;Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio,
recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de
acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas
recomendadas, avaliando seu desempenho;Cooperar com as atividades do meio
ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais,
incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;Orientar
as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de
segurança e hygiene do trabalho, previstos na legislaçaó ou constants em contratos de
prestação de serviço;
f
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabineteObrasilandiademinas.mg.gov.b
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
1) executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos
e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a
eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho ea
melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos
trabalhadores;
m) levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das
ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica,
que permitam a proteção coletiva e individual;Articular-se e colaborar com os setores
responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento
técnico de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção de medidas de
prevenção pessoal dos funcionários;
n) informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas
e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e
alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos, bem como o uso correto e
adequado
dos EPI's; Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que
subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o
trabalhador;
o) articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes
do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
p) particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e
o aperfeiçoamento professional;
q) executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo superior.
Prefeitura Municiapl de Brasilândia de Minas — MG,27 de junho de 2022.
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito Municipal.
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabineteObrasilandiademinas.mg.gov.b

open original →