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norma nº 66/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAltera o número de vagas e o salário do cargo de Vigilante, constante no Anexo I, da Lei Complementar n° 011/2009 que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 064 DE 23 DE JUNHO DE 2022
93
Altera o número de vagas e o salário do
cargo de Vigilante, constante no Anexo |,
da Lei Complementar nº 011/2009 que
“Dispõe sobre a estruturação do Plano de
Cargos e Carreiras da Câmara Municipal
SUL DA ac de Brasilândia de Minas, estabelece
| o ARA MUNICIPA normas gerais de enquadramento, institui
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nova tabela de vencimentos e dá outras
Am providências”.
)
Assinatura
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o número vagas e o salário para o cargo de Vigilante,
constante no Anexo |, da Lei Complementar nº 011/2009, que passa a ter a seguinte
redação:
Denominação
N. de
Vagas
Vencimento Carga Requisitos Para
Inicial Horária/Semana Provimento
Vigilante
03 Ensino Fundamental
R$ 1.500,00 40 horas |
Completo
Atribuições
do Cargo:
a) fazer, sob supervisão, o policiamento de edifícios e logradouros
públicos municipais a cargo do Poder Legislativo;
b) fiscalizar as áreas de acesso ao edifício-sede da Câmara, evitando
aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de
pessoas inconvenientes;
c) fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de
edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações
para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando
eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
E-mail: gabinete(abrasilandiademinas.mg.gov.br — Tel: (38) 3562-1202
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
garantir a segurança do local;
d) fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas,
praças e outros locais sob sua jurisdição;
e) entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por
qualquer modo, venham a cair em seu poder;
f) articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar
de irregularidades na área sob sua jurisdição;
9) abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras
pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade policial;
h) registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de
trabalho;
i) zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas
condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos
necessários ao exercício de suas atividades, como armas, cassetete e
outros;
j) compor, quando designado, Comissões Internas, tais como: de
Controle Interno, de Licitação, de Sindicância, dentre outras;
k) executar outras atribuições afins.
Art. 2º Essa Lei Complementar, altera somente o previsto no caput de seu art.
1º, permanecendo inalteradas as demais disposições do Anexo |, da Lei
Complementar 011/2009.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas — MG, 23 de junho de 2022.
4H »
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito Municipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
E-mail: gabinete(abrasilandiademinas.mg.gov.br — Tel: (38) 3562-1202

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