| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | Altera o número de vagas e o salário do cargo de Vigilante, constante no Anexo I, da Lei Complementar n° 011/2009 que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 064 DE 23 DE JUNHO DE 2022 93 Altera o número de vagas e o salário do cargo de Vigilante, constante no Anexo |, da Lei Complementar nº 011/2009 que “Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal SUL DA ac de Brasilândia de Minas, estabelece | o ARA MUNICIPA normas gerais de enquadramento, institui MURALCA | nova tabela de vencimentos e dá outras Am providências”. ) Assinatura O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o número vagas e o salário para o cargo de Vigilante, constante no Anexo |, da Lei Complementar nº 011/2009, que passa a ter a seguinte redação: Denominação N. de Vagas Vencimento Carga Requisitos Para Inicial Horária/Semana Provimento Vigilante 03 Ensino Fundamental R$ 1.500,00 40 horas | Completo Atribuições do Cargo: a) fazer, sob supervisão, o policiamento de edifícios e logradouros públicos municipais a cargo do Poder Legislativo; b) fiscalizar as áreas de acesso ao edifício-sede da Câmara, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes; c) fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 E-mail: gabinete(abrasilandiademinas.mg.gov.br — Tel: (38) 3562-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais garantir a segurança do local; d) fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição; e) entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder; f) articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; 9) abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade policial; h) registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; i) zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades, como armas, cassetete e outros; j) compor, quando designado, Comissões Internas, tais como: de Controle Interno, de Licitação, de Sindicância, dentre outras; k) executar outras atribuições afins. Art. 2º Essa Lei Complementar, altera somente o previsto no caput de seu art. 1º, permanecendo inalteradas as demais disposições do Anexo |, da Lei Complementar 011/2009. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas — MG, 23 de junho de 2022. 4H » OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Municipal Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 E-mail: gabinete(abrasilandiademinas.mg.gov.br — Tel: (38) 3562-1202