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norma nº 698/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 698 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaAbre crédito especial ao orçamento vigente, para manutenção de programas de custeio vinculados ao Fundo Municipal de Saúde com recursos transferidos pela Secretária de Estado da Saude.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei-PL nº 698, de 27 de junho de 2022
Abre crédito especial ao orçamento vigente, para manutenção de programas de
custeio vinculados ao Fundo Municipal de Saúde com recursos transferidos pela
Secretária de Estado da Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas a abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento, estabelecido pela Lei 678 de 29 de dezembro de 2021, no valor de R$2.746.091,29
(Dois Milhões Setecentos e Quarenta e Seis Mil Noventa e Um Reais e Vinte e Nove Centavos) de acordo com o artigo
43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e § único do artigo 8º e 25 § 2º, ambos da Lei Complementar nº101/2000
LRF; para atender às despesas de custeio vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, com recursos transferidos pelo
Estado de Minas Gerais de acordo com os programas discriminados nos incisos de l a XXXIX deste artigo.
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Art. 2º. Constituem recursos para a abertura dos créditos adicionais a que se refere o artigo 1º; o superávit financeiro
proveniente de saldo bancário apurado em 31 de dezembro de 2021, os rendimentos de aplicação financeira
vinculado a cada programa e o excesso de arrecadação proveniente das transferências de recursos do Fundo Estadual
de Saúde SES quando ocorrida no exercício de financeiro de 2022 com os seguintes vínculos Financeiros:
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"Este texto não substitui o original."
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que forem abertas nos termos
do artigo 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou em legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos previstos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º. Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que
trata o artigo 1º, indicará a importância, a classificação da despesa respeitado o mesmo nível de agregação constante
da Lei orçamentária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 27 de junho de 2022.
Oséias Cardoso Queiroz
Prefeito Municipal
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