| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Abre crédito especial ao orçamento vigente, para manutenção de programas de custeio vinculados ao Fundo Municipal de Saúde com recursos transferidos pela Secretária de Estado da Saude. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei-PL nº 698, de 27 de junho de 2022 Abre crédito especial ao orçamento vigente, para manutenção de programas de custeio vinculados ao Fundo Municipal de Saúde com recursos transferidos pela Secretária de Estado da Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento, estabelecido pela Lei 678 de 29 de dezembro de 2021, no valor de R$2.746.091,29 (Dois Milhões Setecentos e Quarenta e Seis Mil Noventa e Um Reais e Vinte e Nove Centavos) de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e § único do artigo 8º e 25 § 2º, ambos da Lei Complementar nº101/2000 LRF; para atender às despesas de custeio vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, com recursos transferidos pelo Estado de Minas Gerais de acordo com os programas discriminados nos incisos de l a XXXIX deste artigo. 31/07/2024, 12:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/630/text?print 1/6 31/07/2024, 12:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/630/text?print 2/6 Art. 2º. Constituem recursos para a abertura dos créditos adicionais a que se refere o artigo 1º; o superávit financeiro proveniente de saldo bancário apurado em 31 de dezembro de 2021, os rendimentos de aplicação financeira vinculado a cada programa e o excesso de arrecadação proveniente das transferências de recursos do Fundo Estadual de Saúde SES quando ocorrida no exercício de financeiro de 2022 com os seguintes vínculos Financeiros: 31/07/2024, 12:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/630/text?print 3/6 31/07/2024, 12:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/630/text?print 4/6 31/07/2024, 12:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/630/text?print 5/6 "Este texto não substitui o original." Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que forem abertas nos termos do artigo 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou em legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º. Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a importância, a classificação da despesa respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 27 de junho de 2022. Oséias Cardoso Queiroz Prefeito Municipal 31/07/2024, 12:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/630/text?print 6/6