| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2013 |
| Date | 1999-10-14 |
| Ementa | “ CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 83 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 83, de 14 de outubro de 1999 "Este texto não substitui o original." "Cria o Conselho Municipal de Habitação e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal. Art. 2º. O Conselho Municipal de Habitação tem como objetivo cooperar na formulação e implementação da politica habitacional do Município. Art. 3º. O Conselho Municipal de Habitação será composto por: I – O Prefeito Municipal: II – O Secretário Assessor Municipal de Planejamento e Coordenação; III – O Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos: IV – Um representante da Câmara Municipal; V – Um representante da Associação Comercial e Industrial; VI – Dos representantes da Sociedade Civil, garantida a participação de pelo menos um representante de Associações de bairro, legalmente constituída. Art. 4º. A competência e as normas de organização do Conselho Municipal de Habitação serão estabelecidos mediante decreto, pelo Prefeito Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 14 de outubro de 1.999 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal 13/06/2024, 18:35 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/85/text?print 1/1