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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 83/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2013
Date 1999-10-14
Ementa“ CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id83

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 83, de 14 de outubro de 1999
"Este texto não substitui o original."
"Cria o Conselho Municipal de Habitação e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Habitação, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Habitação tem como objetivo cooperar na formulação e implementação da politica
habitacional do Município.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Habitação será composto por:
I – O Prefeito Municipal:
II – O Secretário Assessor Municipal de Planejamento e Coordenação;
III – O Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos:
IV – Um representante da Câmara Municipal;
V – Um representante da Associação Comercial e Industrial;
VI – Dos representantes da Sociedade Civil, garantida a participação de pelo menos um representante de Associações de
bairro, legalmente constituída.
Art. 4º. A competência e as normas de organização do Conselho Municipal de Habitação serão estabelecidos
mediante decreto, pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 14 de outubro de 1.999
João Cardoso do Couto
Prefeito Municipal
13/06/2024, 18:35 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/85/text?print 1/1

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