br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 696/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 2022
Date 2022-06-27
Ementa"Institui Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, e dá outras providências."
native_id833

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária-PL nº 696, de 27 de junho de 2022
"Este texto não substitui o original."
"Institui Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, e dá
outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, a ser comemorado,
anualmente, no dia 24 de maio, data em que a Expedição Rio Paracatu passou pelo Município de Brasilândia de Minas.
Art. 2º. O dia da preservação do Rio Paracatu e seus afluentes deverá fazer parte do calendário de eventos
permanentes do Município de Brasilândia de Minas-MG.
Art. 3º. No "Dia da preservação do Rio Paracatu e seus afluentes", as escolas e demais órgãos públicos municipais
promoverão eventos alusivos à necessidade de preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, sempre da ótica da
preservação do Planeta Terra.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 27 de junho de 2022.
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito Municipal
25/02/2025, 16:13 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/960/text?print 1/1

open original →