| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | "Institui Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária-PL nº 696, de 27 de junho de 2022 "Este texto não substitui o original." "Institui Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio, data em que a Expedição Rio Paracatu passou pelo Município de Brasilândia de Minas. Art. 2º. O dia da preservação do Rio Paracatu e seus afluentes deverá fazer parte do calendário de eventos permanentes do Município de Brasilândia de Minas-MG. Art. 3º. No "Dia da preservação do Rio Paracatu e seus afluentes", as escolas e demais órgãos públicos municipais promoverão eventos alusivos à necessidade de preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, sempre da ótica da preservação do Planeta Terra. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 27 de junho de 2022. OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Municipal 25/02/2025, 16:13 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/960/text?print 1/1