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norma nº 699/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaAbre crédito especial ao orçamento vigente, para manutenção de programas de investimentos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde com recursos transferidos pela Secretária de Estado da Saúde.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária-PL nº 699, de 27 de junho de 2022
Abre crédito especial ao orçamento vigente, para manutenção de programas de
investimentos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde com recursos transferidos
pela Secretária de Estado da Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas a abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento, estabelecido pela Lei 678 de 29 de dezembro de 2021, no valor de R$ 848.708,90
(Oitocentos e Quarenta e Oito Mil Setecentos e Oito Reais e Noventa Centavos), de acordo com o artigo 43, c/c artigo
46 da Lei Federal 4.320/64, e § único do artigo 8º e 25 § 2º, ambos da Lei Complementar nº101/2000 LRF; para atender
às despesas de com investimentos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, com recursos transferidos pelo Estado de
Minas Gerais de acordo com os programas discriminados nos incisos de I a VI deste artigo.
Art. 2º. Constituem recursos para a abertura dos créditos adicionais especial a que se refere o artigo 1º o superávit
financeiro proveniente do saldo bancário apurado em 31 de dezembro de 2021, os rendimentos de aplicação
financeira vinculado a cada objeto de gasto e ou excesso de arrecadação proveniente das transferências de recursos
ocorridas no exercício de financeiro de 2022 com os seguintes vínculos Financeiros:
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"Este texto não substitui o original."
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que forem abertas nos termos
do artigo 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou em legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos previstos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º. Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que
trata o artigo 1º, indicará a importância, a classificação da despesa respeitado o mesmo nível de agregação constante
da Lei orçamentária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 27 de junho de 2022.
Oséias Cardoso Queiroz
Prefeito Municipal
25/02/2025, 16:22 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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