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norma nº 705/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 705 / 2022
Date 2022-09-12
Ementa"Institui a obrigatoriedade de distribuição de absorventes higiênicos a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica."
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei-PL nº 705, de 12 de setembro de 2022
"Este texto não substitui o original."
"Institui a obrigatoriedade de distribuição de absorventes higiênicos a mulheres
em situação de vulnerabilidade social e econômica."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica determinada a obrigatoriedade de fornecimento de absorventes higiênicos a mulheres em situação de
vulnerabilidade social e econômica no Município de Brasilândia de Minas - MG.
Art. 2º. O acesso de maneira universalizada aos absorventes higiênicos se dará pela distribuição deste item nas
Unidades Básicas de Saúde UBS, Centros de Referência de Assistência Social CRAS, abrigos, albergues e em outros
pontos de distribuição estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.
§ 1º A dispensação de absorventes se dará a título gratuito, sem qualquer contrapartida financeira por parte das
beneficiárias.
§ 2º A distribuição de absorventes se dará sem a necessidade de qualquer cadastramento prévio, sendo apenas
necessário que a beneficiária comprove residência no Municipio de Brasilândia de Minas - MG, e autodeclare situação de
vulnerabilidade.
Art. 3º. São consideradas beneficiárias da presente lei toda e qualquer mulher residente no Municipio do Brasilândia
de Minas MG, que autodeclare situação de vulnerabilidade social e/ou econômica.
Art. 4º. Fica assegurada à sociedade a publicidade quanto ao direito previsto na presente lei, estando o Poder
Executivo Municipal obrigado a afixar cartazes nas Unidades Básicas de Saúde UBS e Centros de Referência de
Assistência Social CRAS noticiando a distribuição dos absorventes higiênicos.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária já consignadas no
orçamento dos órgãos públicos envolvidos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 12 de setembro de 2022.
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
02/08/2024, 18:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/636/text?print 1/1

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