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norma nº 703/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 2022
Date 2022-08-10
Ementa“Abre crédito especial ao orçamento vigente referente aos recursos de investimentos e manutenção do setor Saúde, obras de asfaltamento e Recapeamento veículos, ampliação e reforma CRAS, com recursos do SES, SEE, SUS, Emendas Parlamentares, Resoluções do Estado e Acordo Judicial de Brumadinho.”
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei-PL nº 703, de 10 de agosto de 2022
"Abre crédito especial ao orçamento vigente referente aos recursos de
investimentos e manutenção do setor Saúde, obras de asfaltamento e
Recapeamento veículos, ampliação e reforma CRAS, com recursos do SES, SEE, SUS,
Emendas Parlamentares, Resoluções do Estado e Acordo Judicial de Brumadinho."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas a abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento, estabelecido pela Lei 678 de 29 de dezembro de 2021, no valor de R$8.847.324,84
(Oito Milhões Oitocentos e Quarenta e Sete Mil Trezentos e Vinte e Quatro Reais e Oitenta e Quatro Centavos) de
acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e § único do artigo 8º e 25 § 2º, ambos da Lei
Complementar n°101/2000 LRF; para custear investimentos e manutenção do setor Saúde, obras de asfaltamento e
Recapeamento. Aquisição de veículos, ampliação e reforma CRAS, com recursos do SES, SEE, SUS, Emendas
Parlamentares, Resoluções do Estado e recursos do acordo Judicial de Brumadinho conforme os programas
discriminados nos incisos de I a XXII deste artigo.
02/08/2024, 17:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Art. 2º. Constituem recursos para a abertura dos créditos adicionais a que se refere o artigo 1º; o superávit financeiro
proveniente de saldo bancário apurado em 31 de dezembro de 2021, os rendimentos de aplicação financeira
vinculado a cada programa e o excesso de arrecadação proveniente das transferências de recursos de emendas
parlamentares, convênios e repasses vinculados aos programas e projetos quando ocorrida no exercício de financeiro
de 2022 com os seguintes vínculos Financeiros:
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"Este texto não substitui o original."
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que forem abertas nos termos
do artigo 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou em legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos previstos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º. Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, ο ato de abertura de cada crédito especial de que
trata o artigo 1º, indicará a importância, a classificação da despesa respeitado o mesmo nível de agregação constante
da Lei orçamentária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 10 de agosto de 2022.
Oséias Cardoso Queiroz
Prefeito Municipal
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