| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | “Abre crédito especial ao orçamento vigente referente aos recursos de investimentos e manutenção do setor Saúde, obras de asfaltamento e Recapeamento veículos, ampliação e reforma CRAS, com recursos do SES, SEE, SUS, Emendas Parlamentares, Resoluções do Estado e Acordo Judicial de Brumadinho.” |
| native_id | 844 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei-PL nº 703, de 10 de agosto de 2022 "Abre crédito especial ao orçamento vigente referente aos recursos de investimentos e manutenção do setor Saúde, obras de asfaltamento e Recapeamento veículos, ampliação e reforma CRAS, com recursos do SES, SEE, SUS, Emendas Parlamentares, Resoluções do Estado e Acordo Judicial de Brumadinho." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento, estabelecido pela Lei 678 de 29 de dezembro de 2021, no valor de R$8.847.324,84 (Oito Milhões Oitocentos e Quarenta e Sete Mil Trezentos e Vinte e Quatro Reais e Oitenta e Quatro Centavos) de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e § único do artigo 8º e 25 § 2º, ambos da Lei Complementar n°101/2000 LRF; para custear investimentos e manutenção do setor Saúde, obras de asfaltamento e Recapeamento. Aquisição de veículos, ampliação e reforma CRAS, com recursos do SES, SEE, SUS, Emendas Parlamentares, Resoluções do Estado e recursos do acordo Judicial de Brumadinho conforme os programas discriminados nos incisos de I a XXII deste artigo. 02/08/2024, 17:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/634/text?print 1/3 Art. 2º. Constituem recursos para a abertura dos créditos adicionais a que se refere o artigo 1º; o superávit financeiro proveniente de saldo bancário apurado em 31 de dezembro de 2021, os rendimentos de aplicação financeira vinculado a cada programa e o excesso de arrecadação proveniente das transferências de recursos de emendas parlamentares, convênios e repasses vinculados aos programas e projetos quando ocorrida no exercício de financeiro de 2022 com os seguintes vínculos Financeiros: 02/08/2024, 17:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/634/text?print 2/3 "Este texto não substitui o original." Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que forem abertas nos termos do artigo 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou em legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º. Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, ο ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a importância, a classificação da despesa respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 10 de agosto de 2022. Oséias Cardoso Queiroz Prefeito Municipal 02/08/2024, 17:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/634/text?print 3/3