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norma nº 711/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 711 / 2022
Date 2022-12-30
Ementa"Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino no Município de Brasilândia de Minas- MG, e dá outras providências."
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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei-PL nº 711, de 30 de dezembro de 2022
"Este texto não substitui o original."
"Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino
no Município de Brasilândia de Minas MG, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Município, o Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino.
Parágrafo único Para os fins desta Lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como
futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol Society e futebol de areia.
Art. 2º. Consiste o Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino na promoção de torneios, campeonatos, e
eventos bem como na destinação de espaços voltados a prática de futebol feminino.
Art. 3º. O programa de que trata esta Lei deverá ser desenvolvido nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nos
equipamentos esportivos da administração direta e indireta, nos parques municipais, ou em outros locais apropriados
para este fim.
Art. 4º. Visando à implantação dos objetivos previstos nesta Lei, faculta-se ao Poder Executivo a celebração de
convênios e demais ajustes permitidos pela legislação, inclusive a transferência de numerário e materiais, com
entidades privadas, bem como com ligas e entidades jurídicas de administração do desporto, na modalidade futebol
feminino.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas para este programa.
Art. 6º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasilândia de Minas-MG, 30 de dezembro de 2022.
OSÉIAS CARDOSO QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
02/08/2024, 18:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/641/text?print 1/1

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