| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2022 |
| Date | 2022-12-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino no Município de Brasilândia de Minas- MG, e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei-PL nº 711, de 30 de dezembro de 2022 "Este texto não substitui o original." "Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino no Município de Brasilândia de Minas MG, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no Município, o Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino. Parágrafo único Para os fins desta Lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol Society e futebol de areia. Art. 2º. Consiste o Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino na promoção de torneios, campeonatos, e eventos bem como na destinação de espaços voltados a prática de futebol feminino. Art. 3º. O programa de que trata esta Lei deverá ser desenvolvido nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nos equipamentos esportivos da administração direta e indireta, nos parques municipais, ou em outros locais apropriados para este fim. Art. 4º. Visando à implantação dos objetivos previstos nesta Lei, faculta-se ao Poder Executivo a celebração de convênios e demais ajustes permitidos pela legislação, inclusive a transferência de numerário e materiais, com entidades privadas, bem como com ligas e entidades jurídicas de administração do desporto, na modalidade futebol feminino. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas para este programa. Art. 6º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasilândia de Minas-MG, 30 de dezembro de 2022. OSÉIAS CARDOSO QUEIRÓZ Prefeito Municipal 02/08/2024, 18:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/641/text?print 1/1