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norma nº 720/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaInstitui o Programa Acolher no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei-PL nº 720, de 27 de março de 2023
Institui o Programa Acolher no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui o Programa Acolher, destinado a aprimorar a rotina do acolhimento aos pacientes mais
necessitados, baseando-se nas Políticas de Humanização do Sistema Único de Saúde - SUS, nos princípios da
Equidade, Integralidade e Universalidade e no bem-estar dos indivíduos envolvidos.
Art. 2º. O Programa Acolher tem os seguintes objetivos específicos:
I – identificar através das equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF), os pacientes com maior necessidade da
assistência que o projeto propõe;
II – elaborar cronograma com frequência de visitas de acordo com as necessidades identificadas;
III – instituir os recursos humanos necessários para o atendimento proposto;
IV – ofertar atendimento humanizados
V – prevenir, eliminar ou reduzir os índices de feridas em pacientes acamados; e
VI – atender continuamente 100% dos pacientes identificados.
Art. 3º. Constituem público-alvo do Programa Acolher
I – os pacientes acamados e os portadores de patologias que os incapacitam de realizar o autocuidado, como os
pacientes oncológicos;
II – pacientes em hemodiálise e diálise, e
III – pacientes com problemas respiratórios em uso contínuo de oxigénio e outros.
Parágrafo único Os pacientes em situação de vulnerabilidade social também serão acompanhados pelo programa.
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar, executar, monitorar e avaliar o Programa Acolher e
ainda editar normas complementares necessárias à sua execução.
Art. 5º. O Programa Acolher será executado por equipe profissional multidisciplinar, constituída por 01 (um)
Enfermeiro; 01 (um) Assistente social; 01 (um) Fisioterapeuta; e 01 (um) Psicólogo, no âmbito das Estratégias Saúde da
Família.
Parágrafo único Não havendo servidores do quadro de pessoal disponíveis para atuação no Programa, o Município
procederá a contratação por prazo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 10, de 1º de novembro de 2006,
ficando criadas por esta lei as respectivas funções públicas, com os vencimentos equivalentes aos previstos no quadro de
cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG para servidores que desempenham funções
semelhantes.
Art. 6º. Fica inserido no Plano Plurianual do Município, contido na Lei nº Lei nº 677, de 21 de dezembro de 2021, a
ação Programa Acolher, com os seguintes valores estimativos:
I – Exercicio 2023: R$201.235,00;
II – Exercício 2024: R$272.141,41;
III – Exercício 2025: R$282.482,78.
Art. 7º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento anual de 2023, na dotação que
segue, no valor de R$ 201.235,00 (duzentos e um mil, duzentos e trinta e cinco reais), mediante a utilização das fontes
de recursos previstas no artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
08/08/2024, 17:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/650/text?print 1/2
"Este texto não substitui o original."
I – 02.06.01.10.301.1002 2046-3.1.90.04.00- Manutenção das Atividades de PSFs.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas -MG, 27 de março de 2023
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
08/08/2024, 17:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/650/text?print 2/2

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