| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas - MG, a conceder subvenção social a instituição privada de caráter social que especifica e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei-PL nº 717, de 27 de março de 2023 "Este texto não substitui o original." Autoriza o Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas MG, a conceder subvenção social a instituição privada de caráter social que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas MG, autorizado a conceder subvenção social ao Centro de Convivência Senhor do Bonfim, instituição privada de caráter social, inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 06.256.501/0001-10, com sede administrativa à Avenida Tenente João Bispo, número 740, bairro Centro, CEP: 38.650 000, Bonfinópolis de Minas MG. § 1º A subvenção concedida pela presente Lei será repassada no valor correspondente a até 1 (um) salário mínimo mensal por interno/assistido. § 2º A forma de aplicação, datas de repasses e a forma de prestação de contas, serão fixadas em termo de convênio a ser firmado entre o Município de Brasilândia de Minas - MG e instituição beneficiária. § 3º Os recursos transferidos do Município a instituição, apenas poderão ser utilizados no custeio, manutenção, remuneração de pessoal e na realização de investimentos necessários a execução de atividades sociais desenvolvidas pela própria instituição Art. 2º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, para atender às despesas desta Lei, na dotação que segue, utilizando para tanto os recursos referidos no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64: I – 02.08.01.08.244.0804.2097-3.3.50.43.00, no valor de R$26.400,00. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas -MG. 27 de março de 2023 OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito 08/08/2024, 16:50 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/647/text?print 1/1