br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 717/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 717 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas - MG, a conceder subvenção social a instituição privada de caráter social que especifica e dá outras providências.
native_id853

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei-PL nº 717, de 27 de março de 2023
"Este texto não substitui o original."
Autoriza o Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas MG, a conceder
subvenção social a instituição privada de caráter social que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas MG, autorizado a conceder subvenção social ao
Centro de Convivência Senhor do Bonfim, instituição privada de caráter social, inscrita no cadastro de pessoas jurídicas
do Ministério da Fazenda sob o número 06.256.501/0001-10, com sede administrativa à Avenida Tenente João Bispo,
número 740, bairro Centro, CEP: 38.650 000, Bonfinópolis de Minas MG.
§ 1º A subvenção concedida pela presente Lei será repassada no valor correspondente a até 1 (um) salário mínimo
mensal por interno/assistido.
§ 2º A forma de aplicação, datas de repasses e a forma de prestação de contas, serão fixadas em termo de convênio a ser
firmado entre o Município de Brasilândia de Minas - MG e instituição beneficiária.
§ 3º Os recursos transferidos do Município a instituição, apenas poderão ser utilizados no custeio, manutenção,
remuneração de pessoal e na realização de investimentos necessários a execução de atividades sociais desenvolvidas pela
própria instituição
Art. 2º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, para atender às despesas desta Lei, na dotação
que segue, utilizando para tanto os recursos referidos no § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64:
I – 02.08.01.08.244.0804.2097-3.3.50.43.00, no valor de R$26.400,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas -MG. 27 de março de 2023
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
08/08/2024, 16:50 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/647/text?print 1/1

open original →