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norma nº 716/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei-MD nº 716, de 21 de março de 2023
"Este texto não substitui o original."
Autoriza a concessão de subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais APAE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O município de Brasilândia de Minas, fica autorizado a conceder valores para a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ 05.653.196/0001-37 a título de subvenção social.
Parágrafo único O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade até dezembro
de 2024.
Art. 2º. 0 repasse será feito em parcelas mensais de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
Art. 3º. Fica ainda o Município autorizado a celebrar convênio ou instrumento jurídico equivalente com a APAE
visando a cessão de servidor(es) público(s) para a entidade, com ônus para o órgão de origem.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.
Brasilândia de Minas -MG, 21 de março de 2023
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
08/08/2024, 16:48 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/646/text?print 1/1

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