| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social para Casa de Apoio Danielle. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei-MD nº 715, de 21 de março de 2023 "Este texto não substitui o original." Autoriza a concessão de subvenção social para Casa de Apoio Danielle. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R $15.000,00 (quinze mil reais) para Casa de Apoio Danielle, CNPJ sob o nº 04.183.163/0001-08. Parágrafo único O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2023. Art. 2º. O repasse será feito em parcelas mensais, enquanto a entidade beneficiada hospedar pacientes residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade de Uberaba-MG. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias. Brasilândia de Minas -MG, 21 de março de 2023 OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito 08/08/2024, 16:45 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/645/text?print 1/1