| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei-PL nº 722, de 29 de março de 2023 "Este texto não substitui o original." Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. A presente lei efetiva a revisão geral e anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo local e possui aplicabilidade no âmbito da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG. Art. 2º. Nos termos do inciso X, do artigo 37, ficam revisados, no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG. Parágrafo único Ao percentual de revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2023. Brasilândia de Minas-MG, 29 de março de 2023 OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito 08/08/2024, 17:04 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/651/text?print 1/1