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norma nº 722/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaRevisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei-PL nº 722, de 29 de março de 2023
"Este texto não substitui o original."
Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
MG, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente lei efetiva a revisão geral e anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo local e
possui aplicabilidade no âmbito da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG.
Art. 2º. Nos termos do inciso X, do artigo 37, ficam revisados, no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três
centésimos por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG.
Parágrafo único Ao percentual de revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de
2023.
Brasilândia de Minas-MG, 29 de março de 2023
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
08/08/2024, 17:04 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/651/text?print 1/1

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