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norma nº 723/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaRevisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, do Município de Brasilândia de Minas-MG, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei-PL nº 723, de 29 de março de 2023
"Este texto não substitui o original."
Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais, do
Município de Brasilândia de Minas-MG, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente lei efetiva a revisão geral e anual dos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais,
e possui aplicabilidade no âmbito do Município de Brasilândia de Minas-MG.
Art. 2º. Nos termos do inciso X, do artigo 37, ficam revisados, no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três
centésimos por cento), os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais de Brasilândia de
Minas-MG.
Parágrafo único O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE,
relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de
2023.
Brasilândia de Minas -MG, 29 de março de 2023
OSÉIAS CARBOSO QUEIROZ
Prefeito
08/08/2024, 17:05 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/652/text?print 1/1

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