br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 725/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaAutoriza a transferência de recursos financeiros em favor de Mitra Diocesana de Paracatu - MG e da outra providência.
native_id861

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei-PL nº 725, de 12 de abril de 2023
"Este texto não substitui o original."
Autoriza a transferência de recursos financeiros em favor de Mitra Diocesana de
Paracatu-MG e da outra providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a repassar recursos financeiros à Mitra Diocesana de Paracatu/MG, no valor de até
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante convênio ou instrumento equivalente, destinados à realização das festas de
São José Operário e Nossa Senhora Aparecida do corrente ano, eventos que estão inclusos no calendário de eventos
do Município de Brasilândia de Minas, conforme Leis Municipais nº 646/2021 c647/2021, respectivamente.
§ 1º Da quantia mencionada no caput deste artigo, R$ 10.000,00 (dez mil reais), será destinado para realização da festa
de São José Operário.
§ 2º Da quantia mencionada no caput deste artigo, R$ 10.000,00 (dez mil reais), será destinado para realização da festa
de Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º. O repasse financeiro mencionado no artigo anterior, deverá ser depositado em conta bancária específica do
ente favorecido de titularidade da Mitra Diocesana de Paracatu/MG, mediante formalização de convênio.
Art. 3º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, até o montante de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), para fazer face à despesa decorrente desta Lei, mediante a utilização de recursos disponíveis a que se
refere o §1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
Brasilândia de Minas MG, 12 de abril de 2022.
OSÉLAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
08/08/2024, 17:09 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/654/text?print 1/1

open original →