| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar na dotação que indica e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei-PL nº 731, de 23 de maio de 2023 "Este texto não substitui o original." "Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar na dotação que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: Parágrafo único nas aberturas de créditos suplementares a que refere o caput deste artigo, utilizar-se-ão as seguintes fontes de recursos: I – 500- Recursos não vinculados de impostos, relativos aos valores correspondentes às contrapartidas do Município; II – 710 Transferência Especial do Estado, relativo aos recursos previstos na Resolução SES/MG nº 6.821, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas - MG, 23 de abril de 2023 OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito 09/08/2024, 00:10 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/659/text?print 1/1